Ícone do site Suno Notícias

Coronavírus: Itapemirim modifica pagamentos em recuperação judicial, diz jornal

Itapemirim

Foto: Reprodução Facebook

A Viação Itapemirim, empresa de transportes que está em recuperação judicial, conseguiu modificar os percentuais de pagamento aos credores na Justiça. De acordo com a publicação do jornal “O Estado de S.Paulo”, os negócios da empresa estão sendo afetado devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Em razão do isolamento social, causado pelo coronavírus, as rodoviárias estão com baixa circulação e isso tem causado impacto econômico na Itapemirim.

Na Suno One você aprende como fazer o seu dinheiro para trabalhar para você. Cadastre-se agora!

Segundo a publicação do jornal, a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo decidiu que 80% dos valores levantados em leilões imóveis fossem utilizados para custeio da operação. Os 20% restantes serão destinado para o pagamento de credores. Dessa forma, a decisão da Justiça inverteu o que era proposto anteriormente. A medida é de caráter excepcional.

A viação estimava aumento de faturamento de 11% em 2020, o que atualmente é inalcançável.

“Precisamos adaptar o processo de recuperação judicial ao seu objeto e aos seus sujeitos, justamente para que a lei de insolvência consiga ter plena aplicabilidade nesta situação de anormalidade ocasionada pela pandemia do covid-19”, informou a empresa.

Recuperação judicial antes do coronavírus

O plano de recuperação judicial do Itaperim foi confirmado pela Justiça no dia de 14 de maio de 2019.

Na decisão o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho informou que a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento.

Veja Também: Itapemirim deseja criar companhia aérea com aporte de US$ 500 mi

A Itapemirim solicitou a recuperação em 7 de março de 2016 com o objetivo de reestruturar a dívida de mais de R$ 300 milhões. Parte dessa é divida é trabalhista.

“Mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor. O empresário também deverá suportar os ônus da recuperação judicial, comprometendo-se, ainda que à custa de seus próprios interesses, em manter empregos, recolher tributos e apresentar plano de recuperação factível e que atenda, minimamente, ao interesse dos credores, em consonância com a lógica econômica e de mercado”, informou, através de documento, Rodrigues Filho na decisão da recuperação judicial, antes do coronavírus, da Itapemirim.

Sair da versão mobile