Cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos de pagar o Imposto de Renda com as novas regras da tabela que entrarão em vigor no dia 1° de maio, segundo a Receita Federal. Isso porque quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640), a partir dessa data, não pagará o IRPF.
Ou seja, somente as declarações futuras, que tenham como referência o ano-base de 2023, permitirão a isenção dos ganhos de até R$ 2.640.
A nova regra do IR visa atender em parte a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — defendida por ele desde os primeiros dias de mandato. No entanto, a ideia inicial defendida pelo mandatário era de isentar do Imposto de Renda ganhos de até R$ 5 mil.
Diante disso, a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desenhou um modelo que mitiga o impacto da medida nas contas públicas. No entanto, embora tenha sido aprovada a isenção do IR para até dois salários mínimos, essa faixa de renda precisar declarar seus rendimentos no período atual.
Na declaração do imposto de renda deste ano, que tem como base 2022, estarão isentos os ganhos de até R$ 1.903,98.
Imposto de Renda 2023: quem deve declarar?
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2023, os contribuintes pessoa física que se encaixam nos seguintes critérios devem entregar a declaração neste ano:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Datas do Imposto de Renda 2023
O prazo para envio do Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e termina em 31 de maio.
Os lotes da restituição serão pagos conforme o calendário a seguir:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto e último lote: 29 de setembro.
De acordo com o Leão, os lotes são fechados por volta do dia 10. Ou seja, se os contribuintes prioritários entregarem a declaração do imposto de renda antes do dia 10 de maio, a possibilidade de que a restituição seja liberada logo no primeiro lote é maior.
Outra novidade do Imposto de Renda neste ano é que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento.
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