O IRB Brasil (IRBR3) está sendo alvo de uma ação civil pública protocolada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) em decorrência dos prejuízos causados a seus acionistas, graças a uma forte queda no preço de ações da empresa após a revelação de fraudes por parte da companhia.
Na ação aberta contra o IRB, o Ibraci afirma que “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.
A empresa protagonizou um escândalo contábil e despencou na bolsa de valores no início de 2020.
No documento, também está disposto que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não devem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.
A entidade ainda acusa a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”.
“O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.
O documento pontua a intensa desvalorização que os papéis da companhia sofreram.
“A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e está em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“. No pregão desta terça (20), a ação do IRB está cotada a R$ 1,20.
O Ibraci pede que o IRB seja condenado por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores no plano individual.
Além disso, o Ibraci pede que seja publicado edital para que para que investidores e acionistas do IRB possam ingressar na ação e assim “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.
A ação foi ajuizada na quarta-feira (14) e distribuída na quinta-feira (15) para a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Acionista do IRB pede indenização de R$ 807,4 mil
Em comunicado ao mercado no dia 13 de setembro, o IRB deu informações sobre um pedido de indenização, por parte de um acionista, na casa dos R$ 807 mil.
O acionista em questão disse que adquiriu ações do IRB Brasil entre 9 de junho de 2020 e 20 de abril de 2021 e foi, posteriormente, surpreendido pela divulgação feita pela própria companhia com:
- Informações sobre o resultado de apurações internas que teriam constatado irregularidades no pagamento de supostos bônus;
- Novas versões de demonstrações financeiras, dos anos anteriores, constando irregularidades cometidas; e
- Divulgação de informações inverídicas sobre a base acionária.
O pedido de condenação da companhia inclui o pagamento do prejuízo que o acionista alega ter sofrido, totalizando R$ 787,430 mil, com atualização e correção monetária.
Além disso, ele pede:
- Condenação da companhia ao pagamento de indenização de ordem moral ao dano alegadamente sofrido pelo requerente, no valor de R$ 20 mil;
- Inversão do ônus da prova, para que a companhia demonstre que adotou as atitudes para reparar os danos alegadamente sofridos; e
- Condenação ao pagamento do ônus de sucumbência, custas procedimentais, verbas honorárias decorrentes do procedimento arbitral e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% do valor da causa.
“O requerente afirma que as ações de emissão da companhia por ele adquiridas apresentaram forte desvalorização em decorrência desses fatos alegados, motivo pelo qual ele requer que a companhia lhe pague uma indenização”, destacou o IRB Brasil, em nota.