O IRB Brasil (IRBR3) informou, na noite da última segunda-feira (28), que seu Conselho de Administração aprovou a realização da primeira emissão de debêntures simples pela companhia. Poderão ser captados até R$ 900 milhões. A informação foi divulgada por meio de um fato relevante.
De acordo com o IRB, serão emitidas até 900 mil debêntures, não conversíveis em ações, com valor unitário de R$ 1 mil. O valor nominal unitário dos papéis de crédito privado não será atualizado monetariamente. Incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% da taxa DI, acrescida exponencialmente de spread de 3,35% ao ano.
Segundo a resseguradora, os juros remuneratórios das debêntures da primeira série serão definidos em procedimento de bookbuilding. Já os papéis da segunda série serão atualizados pela variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sobre esta tranche, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes ao que for maior entre:
- Taxa de 6,15% ao ano, com base de 252 dias úteis;
- Taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2026, acrescida de spread de 3,85% ao ano.
De acordo com o IRB, as debêntures da primeira séries terão prazo de vigência de três anos, contados a partir da emissão dos papéis, que acontecerá em 15 de outubro. As debêntures da segunda série terão prazo de seis anos, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2026.
“Os recursos captados por meio da presente Emissão deverão ser utilizados pela Companhia, integral e exclusivamente, para contribuir com o reenquadramento da Companhia aos critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)“, para garantir a apresentação de ativos garantidores vinculados, adequados à legislação, suficientes para a cobertura de suas provisões técnicas e da margem adicional de liquidez regulatória, informou o comunicado.
IRB esclarece oscilações atípicas em suas ações
O IRB informou, na última quinta-feira (24), que recebeu, por e-mail, um ofício da B3 solicitando informações sobre as últimas oscilações atípicas nas ações de emissão da resseguradora. Somente ao longo da última semana, os papéis da companhia apresentaram uma valorização de 30%.
A empresa disse que, até o momento da publicação do comunicado ao mercado, não tinha conhecimento de qualquer ato ou fato relevante pendente de divulgação que pudesse justificar as variações atípicas no preço, número de negócios ou quantidade negociada de ações. “Salvo melhor juízo, todas estas oscilações advêm de movimentações a mercado da base acionária”, destacou a companhia.
O IRB ainda completou afirmando que, no dia 23 de setembro, antes da abertura do pregão, divulgou um comunicado ao mercado sobre as informações contidas no relatório periódico mensal enviado à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essas informações, segundo a companhia, não necessitam de fato relevante para fins da instrução CVM nº 358/02, já que são apenas “esclarecimentos sobre informações públicas da companhia”.