A IRB Brasil Resseguros (IRBR3) informou ao mercado em geral, nesta quarta-feira (21), que a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a resseguradora foi extinta na última terça-feira (20). Com esta decisão, a discussão judicial sobre a ação civil em relação a necessidade da IRB oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão foi encerrada.
A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo sem resolução de mérito.
A IRB Brasil afirmou que a decisão citada acima foi tomada depois de o Ministério Público do Estado de São Paulo opinar pela extinção da ACP devido a ilegitimidade do Instituto, “a qual teve a concordância da companhia e, ainda, do próprio Instituto, que reconheceu a perda de objeto da ACP” e acabou requerendo sua extinção.
Prejuízo da IRB Brasil em agosto
A IRB disponibilizou o relatório periódico mensal referente ao mês de agosto, na última terça-feira (20), com seus dados financeiros. A resseguradora apresentou um prejuízo de R$ 65,4 milhões no período em questão.
De acordo com a empresa, caso fosse excluído o impacto dos negócios descontinuados, a IRB teria registrado um lucro líquido de R$ 73,8 milhões. A resseguradora informou que a divulgação atende às exigências do plano de contas exigido pelo órgão regulador e ressaltou que os dados presentes no relatório estão sujeitos a mudanças e não foram auditados.
Segundo o documento, a companhia apresentou um faturamento bruto, em termos de prêmios emitidos, de R$ 697,6 milhões em agosto, o mesmo nível registrado em igual período do ano passado, sendo que, desse total, R$ 357,6 milhões foram emitidos no Brasil, e R$ 340,0 milhões no exterior. O faturamento externo da IRB Brasil teve um crescimento de 11,7% no período, enquanto o prêmio no Brasil caiu 9,4% em relação a agosto de 2019.