IRB Brasil (IRBR3): Justiça afasta necessidade de garantia de R$ 1 bi
O IRB Brasil Resseguros S.A. (IRBR3) informou, na noite da última quarta-feira (22), ao seus acionistas e ao mercado em geral, sobre a ação civil pública instaurada contra a companhia por parte de seus investidores que procuram ressarcimento devido aos problemas recentes que envolvem a companhia. De acordo com a resseguradora, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente às informações apresentadas pela empresa. Sendo assim, a IRB não terá que arcar de imediato com o oferecimento de uma garantia de R$ 1 bilhão.
“Em decisão de 19.07.2020, a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do os autos da ACP referida nos Comunicados ao Mercado acima mencionados, entendendo que a Companhia comprovou “sua capacidade econômica para fazer frente a eventuais indenizações concedidas a acionistas”, e, assim, afastou a necessidade de oferecimento de
garantia no valor de R$ 1 bilhão (“Decisão”)”, informou a IRB Brasil.
Na última terça-feira (21), o relator do agravo de instrumento apresentado pela IRB Brasil, que foi mencionado no comunicado da empresa no dia 23 de junho, considerou que a decisão tornou superada a questão relativa à garantia do juízo. Isso porque foi entendido que restou “expressamente consignado que as informações apresentadas pela resseguradora sobre sua liquidez eram suficientes”.