IRB Brasil (IRBR3): Entenda a fiscalização especial da Susep

A IRB Brasil (IRBR3) realizou um comunicado ao mercado, nesta segunda-feira (11), sobre um ofício que recebeu da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que trata da instauração de uma fiscalização Especial da entidade reguladora.

A Susep investiga a empresa por conta da insuficiência apresentada nos ‘ativos garantidores de provisões técnicas’ e, consequentemente, de liquidez regulatória da IRB Brasil. Ou seja, segundo o órgão, a fiscalização é motivada pela falta de recursos garantidores de provisões técnicas da resseguradora, que estariam abaixo do mínimo que a reguladora exige.

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A IRB Brasil comunicou que essa decisão da Susep poderá ser revertida quando as provisões técnicas da empresa se adequarem às normas vigentes, a critério da entidade reguladora.

“A IRB compromete-se a auxiliar a Susep no que for necessário; a manter o mercado informado; e entende que a decisão não afeta a administração regular dos seus negócios”, informou a empresa.

A resseguradora IRB Brasil já perdeu mais de 80% em valor de mercado desde o mês de fevereiro, quando as contestações sobre balanços da empresa, pela gestora Squadra, tiveram início.

Especialista explica o que são “ativos garantidores de provisões técnicas”

O mestre em controladoria e finanças da ESPM, Adriano Gomes, explicou ao Suno Notícias o conceito de “ativos garantidores de provisões técnicas” que a Susep alega que a IRB não possui o suficiente e por isso abriu uma fiscalização especial sobre a resseguradora.

“Esse conceito é, geralmente, utilizados no ramo de seguros. Funciona assim: A seguradora cobra um prêmio de um cliente para cobrir um ou uma série de eventos denominados sinistros. Para cada apólice, há um prêmio e no exato momento da assinatura a seguradora tem um passivo, que é sua obrigação em cobrir os potenciais sinistros em função da probabilidade de ocorrência de cada um deles. Para fazer face ao conjunto de passivos, a seguradora precisa garantir com ativos mobiliários (títulos públicos ou privados) e imobiliários”, explica Gomes.

“Em momentos especiais, pode ocorrer que a sinistralidade da carteira se eleve acima das previsões e tenha de constituir provisões de perdas. E em casos muito excepcionais, pode ser que o conjunto de ‘ativos garantidores de provisões técnicas’ seja insuficiente para cobrir o volume provisionado, levando a instituição a uma insolvência técnica”, acrescentou o especialista.

Sobre a Susep, entidade que abriu uma fiscalização especial sobre a IRB Brasil

A Susep é uma entidade reguladora, vinculada ao Ministério da Fazenda, que que fiscaliza empresas de seguro, previdência aberta, capitalização e resseguros.

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Assim, a Susep tem como principal objetivo garantir o cumprimento dessas empresas em segurar e arcar com os danos do cliente. Entretanto, para que isso seja possível, a entidade reguladora necessita fiscalizar com certa frequência os fundos obrigatórios de reserva das empresas do ramo [como a IRB Brasil], para que seja provado por essas resseguradoras que elas têm recursos para indenizar os sinistros dos segurados.

Juliano Passaro

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