Os campos adicionais da ficha de declaração de bens do Imposto de Renda podem se tornar obrigatórios a partir do próximo ano, segundo o supervisor regional do IR em São Paulo, Valter Koppe. A informação é da Folha de S.Paulo.
A Receita Federal começou a receber nesta quinta (7) informações dos contribuintes sobre o IR 2019 (referente aos rendimentos de 2018). Segundo o jornal, entre 8h e 11h, mais de 250 mil declarações já haviam sido enviadas. O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril, uma terça-feira.
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Alguns espaços para incluir informações adicionais, como número da matrícula do imóvel ou o Registro Nacional de Veículo (Renavam), foram inclusos no ano passado, como preenchimento opcional.
Um dos campos, referente ao imóvel, foi modificado para acabar com as dúvidas que estava gerando. Até o ano passado, quando o contribuinte informava que não tinha o registro do imóvel em cartório, aparecia um campo para ele informar algum outro tipo de registro. Com a alteração feita pela Receita, esse novo espaço não vai mais aparecer quando for informado que não existe registro em cartório.
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“A declaração de bens foi redesenhada no ano passado. Passamos a solicitar mais dados, mas eles ainda são opcionais. Lembrando que muito em breve serão obrigatórios. Por isso, a recomendação é que o contribuinte procure já preencher os dados, para que não tenha que desesperadamente buscar essas informações quando elas se tornarem obrigatórias”, afirma Koppe.
A omissão na informação de rendimentos à Receita, que leva o contribuinte à malha fina (no ano passado foram cerca de 600 mil pessoas), é o erro mais comum cometido pelo contribuinte, de acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fábio Ejchel.
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Cair na malha fina, entretanto, não significa necessariamente que o contribuinte será obrigado a pagar multa. Há a possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados. A multa só é aplicada quando houver IR a ser quitado.
Confira outros casos frequentes que podem levar o contribuinte a cair na malha fina
- Omissão de salários de empregos anteriores;
- Omissão do recebimento de aluguéis;
- Omissão de pensão alimentícia;
- Incluir despesas de educação que não são dedutíveis;
- Incluir dependentes de forma incorreta;
- Divergência entre os valores declarados com os informados à Receita Federal;
- Deduzir qualquer doação