Decisão do IOF vai na contramão do que economia precisa, diz FGV

A decisão de aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para financiar o programa Auxílio Brasil é mais uma opção pela saída fácil de colocar o contribuinte para pagar custos adicionais. A avaliação é da pesquisadora de finanças públicas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Juliana Damasceno.

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“A arrecadação por IOF é rápida e em larga escala, mas gera aumento de custos para a economia inteira. Aumentar imposto neste momento, com carga tributária já elevada e inflação no acelerador, não faz sentido”, afirma Juliana. “Isso vai na contramão do que a economia precisa para se recuperar. É uma nova queda de renda disponível, agora por aumento de taxação. A perspectiva de consumo para os próximos meses fica bastante desfavorável.”

Para ela, revisar gastos ineficientes, como benefícios fiscais, seria uma solução mais adequada para o Auxílio Brasil caber no Orçamento.

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A pesquisadora ressalta que o risco de acomodar custos de forma indiscriminada faz parte do problema da incapacidade do País em rever despesas, que levou ao congelamento de gastos em termos reais por 20 anos.

Ela também questiona o fato de a decisão sobre o IOF ter acontecido no mesmo dia em que o governo elevou de 6,2% para 8,4% a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.

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“Pode ser revista com a mudança no IOF, porque o canal de custo fica mais caro. É uma má notícia para empresas e cidadãos, porque reforça a pressão inflacionária, encarece empréstimos com Selic já bastante alta. Na prática, tem juro maior e imposto maior”, diz a pesquisadora.

Decreto que aumenta IOF para custear Auxílio Brasil é publicado no DOU

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas físicas a atual alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% ao ano (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida com IOF custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões de reais no ano de 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informou o Ministério da Economia.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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Poliana Santos

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