Com a reforma da Previdência realizada em novembro de 2019, novas regras para a aposentadoria entraram em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2023. Agora, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novos requisitos a cumprir para terem direito ao benefício.
Isso porque a reforma previdenciária estabeleceu regras de transição para a aposentadoria que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Desta forma, o INSS alterou a pontuação que os contribuintes devem alcançar tanto para obter a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade sofreu alterações.
Confira abaixo as novas regras para a aposentadoria que tiveram início neste ano.
3 novas regras para a aposentadoria em 2023
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade tem uma nova regra de transição que será aplicada apenas para as mulheres que contribuem para o INSS. Agora, foram acrescidos 6 meses para chegar à faixa dos 62 anos em 2023.
Isso porque na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres se aposentar passaria por uma mudança gradual.
Assim, o que antes era uma exigência da idade de 60 anos para elas, passou para 60 anos e seis meses em janeiro de 2020. Em 2021, a idade mínima para as mulheres foi para 61 anos e, em 2022, para 61 anos e seis meses.
Para homens, a idade mínima para se aposentar está fixada em 65 anos desde 2019. Vale lembrar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição no INSS exigido é de 15 anos.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu novas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entre elas está a 86/96, pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).
Na segunda regra para a aposentadoria, é prevista uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição. Desta forma, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Além disso, conforme dito anteriormente, a reforma da Previdência acrescentou seis meses às idades mínimas para a aposentadoria a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Em ambas as situações, o tempo mínimo de contribuição no INSS exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
3. Direito adquirido
Os contribuintes do INSS que estavam dentro das regras de aposentadoria em 2022, mas não realizaram o pedido junto ao órgão, podem se aposentar no conceito de ‘direito adquirido”.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS.
O objetivo, desta forma, é beneficiar os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Pedágios de 100% e 50%
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Revisão da reforma da Previdência?
Ao tomar posse no início de janeiro, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que pretendia rever a reforma da Previdência. Poucos dias depois, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não deu aval a nenhum estudo do tipo.
Não há nenhuma proposta de revisão da reforma da Previdência em curso.
Desta forma, seguem valendo as novas regras para aposentadoria em 2023.
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