Impostos sobre lucros e dividendos dos fundos de investimento caem para 5,88%
Os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20%, segundo relator da reforma da IR.
Os lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88%, em vez dos 20% que serão cobrados do recebedor pessoa física. A mudança no texto da reforma do Imposto de Renda foi feita pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O texto diz que “os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento” terão a cobrança do IR na fonte em 5,88% independentemente da classificação do fundo de investimento.
Em entrevista coletiva, Sabino disse que negociou amplamente com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) antes de decidir a nova medida.
Com isso, não haverá restituição ou compensação do tributo por parte do administrador do fundo. O IR pago sobre lucros e dividendos será definitivo.
O texto substitutivo ainda prevê que o valor líquido do IR atribuído ao fundo seja incorporado ao valor patrimonial das cotas. Os cotistas, por sua vez, ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo, seja no momento do resgate, seja no “come-cotas”, de acordo com a classificação do fundo.
Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Hoje, alíquotas vão de 15% a 22,5%.
O governo havia proposto originalmente que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, mas o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.
Sabino disse também que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.
Fim dos dividendos: cai juros sobre capital próprio (JCP)
O deputado Celso Sabino também propôs nesta terça-feira (3) a extinção do Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Na proposta original de reforma do IR, o governo havia indicado o fim da dedutibilidade da JCP no Imposto de Renda. Agora, Sabino decidiu pôr fim ao instrumento usado pelas empresas com ações na bolsa de valores para distribuir dividendos a seus acionistas.
“Estamos retirando essa jabuticaba do nosso ordenamento jurídico”, afirmou Sabino, em referência aos juros sobre capital próprio.
Na entrevista coletiva para apresentar as mais recentes modificações do parecer, o deputado assegurou que 100% das empresas terão redução da carga tributária. De acordo com ele, o fim do JCP e a tributação de lucros e dividendos estão sendo compensados pela redução de 12,5% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
(Com informações do Estadão Conteúdo)