Imposto de Renda 2023: entenda como não cair na “malha fina”

Teve início ontem (15) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 e o contribuinte tem até o dia 31 de maio para prestar contas com o Leão. No entanto, o processo pode ser complicado devido à quantidade de informações e documentos a serem enviados e muita gente acaba caindo na famosa “malha fina“.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/11/1420x240-Banner-Home-1-1.png

Para se ter uma ideia, a Receita Federal apurou que quase 1 milhão de contribuintes tiveram inconsistências em suas declarações e tiveram uma análise mais profunda pela Malha Fiscal (ou malha fina, como é popularmente conhecida). E estar nessa situação pode atrasar ou impedir o pagamento da restituição do IR.

Diante disso, o Suno Notícias consultou especialistas no assunto para entender o que o contribuinte deve (ou não) fazer na declaração do Imposto de Renda para evitar cair na malha fina. Confira!

O que é a malha fina?

Como dito acima, ao enviar a Declaração do Imposto de Renda, o documento passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Com isso, são verificadas as informações e comparadas com informações fornecidas por outras entidades que também prestam informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/11/1420x240-Banner-Materias-01.png

Caso haja alguma incompatibilidade entre as informações fornecidas, a declaração é encaminhada à malha fina para uma análise mais profundo. Enquanto a declaração estiver nessa análise, não ocorre a restituição ao contribuinte.

Como não cair na malha fina?

Documentos em mãos e cuidado no preenchimento

É preciso ter bastante atenção na hora de preencher as informações para a Receita Federal. Qualquer erro de digitação poderá levar a declaração para a malha fina. Fique atento à lista de documentos do Imposto de Renda, que contempla os seguintes dados:

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Título de eleitor
  • Número da conta e da agência bancária para o recebimento da restituição
  • Informações dos dependentes e do companheiro (a), caso haja: Nome completo, CPF e data de nascimento.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/11/1420x240-Banner-Materias-2.png

Além desses documentos básicos, o contribuinte precisará de informações pessoais, como os comprovantes de renda. No caso dos trabalhadores CLTs, as empresas devem compartilhar os Informes de Rendimento até o fim de fevereiro. Já os aposentados pelo INSS conseguem retirar o informe no site da Previdência Social.

Rendimentos e investimentos isentos

Existem certos tipos de rendimentos e investimentos são isentos de tributação do IR. Ainda assim, é necessário que alguns deles sejam declarados, tais como bolsa de estudos, herança, doações e até mesmo investimentos.

“Porém só precisará declarar o IR o investidor que vendeu ações que, na soma total do ano, foi maior que R$ 40 mil. Ou, então, obteve algum lucro que esteja sujeito a incidência de imposto”, explica Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader.

Dentre os investimentos isentos há poupança, LCI e LCA, CRI e CRA. Entre os tributáveis, estão títulos do tesouro direto, CDB, RDB, LC, ETF, FII e fundos de investimento Previdência Privada.

O especialista em contabilidade para investidores explica ainda que, para não cair na malha fina, duas informações não podem faltar na declaração: a posse e os lucros das ações e dos investimentos.

“Isso vale também para os investimentos que são isentos. Então, a instituição financeira deve fornecer essas informações.”

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/Ebook-Acoes-Desktop-1.jpg

Informe o saldo e dívida de contas bancárias

Outra etapa importante é declarar corretamente o saldo na(s) conta(s) bancária(s). Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição e o saldo for superior a R$ 140, ela precisa ser declarada para evitar a malha fina.

A educadora financeira da Acordo Certo, Bruna Allemann, alerta que em alguns casos o contribuinte também deverá declarar dívidas que possa ter com a instituição financeira.

“Além de ter atenção com o calendário, o contribuinte deve estar atento à inclusão das informações sobre despesas como empréstimos, financiamentos e dívidas em aberto. Caso o valor anual total seja menor ou igual a R$ 5 mil, não é necessária a inclusão. Em todo o caso, é importante consultar esta informação com o seu contador de confiança”, explica Bruna.

Informe suas ações corretamente

Muitos investidores não se atentam às próprias movimentações financeiras na Bolsa de Valores e, às vezes, até desconhecem a necessidade de declarar o Imposto de Renda.

“Nesses casos, é mais perigoso ainda se esquecer de declarar o rendimento ou as operações realizadas pelos próprios dependentes, sejam cônjuges, pais ou filhos”, pontua o sócio da Contador do Trader.

Segundo ele, isso é muito comum por conta da facilidade de abrir uma conta em uma operadora da B3. Para fugir da malha fina do Imposto de Renda, é preciso sempre ter essas informações de rendimentos em mãos. Além disso, o contador reforça que houve mudanças nas regras da Receita Federal.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2023/03/1420x240-Controle-de-Investimentos.png

Janize Colaço

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno