Cada vez mais populares, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) estão no radar dos contribuintes que precisam realizar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) de 2023, cujo prazo se encerra no próximo dia 31 de maio.
O contador Everson Haferman alerta que a falta de informações deixa o contribuinte sujeito à fiscalização e possíveis penalidades por omissão.
Desta forma, é importante saber que na declaração de IR de FIIs, de forma geral, precisa constar alguns pontos importantes, como o saldo deles, os rendimentos – caso alguma cota tenha sido vendida – além dos dividendos mensais recebidos.
De início, é preciso que o contribuidor tenha em mãos o informe de rendimentos, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além do histórico de negociações realizadas a cada mês.
“O informe de rendimentos cedido pela fonte pagadora ao contribuinte contém as informações necessárias para prestar as contas com a Receita Federal, inclusive quanto aos lucros isentos distribuídos”, destaca Rogério Ramos, consultor da IOB.
Por isso o Suno Notícias apresenta o passo a passo de como declarar investimentos em FIIs no IR.
E se você deseja preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, você precisa acompanhar a Semana de Imposto de Renda do Suno Notícias, patrocinada pelo Grana Capital. Você também pode encontrar todo o conteúdo neste link.
Confira o passo a passo para declarar IR de FIIs
No menu principal à esquerda, já no sistema da Receita Federal, o investidor de FIIs deve procurar pelo item “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e logo depois, em “07 – Fundos”. Neste contexto em específico, é preciso selecionar o tópico “03- Fundos de Investimentos Imobiliários (FII)”.
Logo abaixo, no campo “Discriminação”, é preciso colocar algumas informações sobre o fundo, como nome, CNPJ da administradora, corretora e valor total de cotas adquiridas de FIIs em 2022.
Nessa mesma aba, caso o contribuidor tenha adquirido a cota de um mesmo fundo imobiliário mais de uma vez ao longo de 2022, é preciso informar o custo médio, que é o custo total de compra de um determinado FII dividido pelo total das mesmas cotas compradas.
Se o fundo for negociado em Bolsa, o sistema solicita automaticamente um “Código de Negociação”, ou seja, o ticker do FII, como ABCP11, por exemplo.
No espaço “Situação em 31/12/2021”, o tributário insere o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior. Caso as cotas tenham sido compradas apenas em 2022, o campo deve permanecer zerado (0,00).
Em “Situação em 31/12/2022”, deve ser informado o valor de aquisição do FII, isto é, o preço pago no momento da compra. Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos.
Rendimentos isentos de Imposto de Renda
Vale lembrar que os FIIs pagam dividendos isentos de IR e, assim sendo, caso o contribuinte selecione a opção “Rendimento Isento”, ele também deverá ser declarado.
Na aba “Editar Rendimento Isento e Não Tributável”, alguns dados já virão preenchidos, como o Tipo de Rendimento, Beneficiário, CNPJ, dentre outras informações. Ao tributário, caberá informar o Nome da Fonte Pagadora e o valor correspondente ao fundo.
Segundo Ramos, consultor da IOB, são isentos os lucros distribuídos pelos FIIs que tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado, e que possuam no mínimo 50 cotistas.
“Neste caso, a pessoa titular das cotas, participante do fundo, não deve possuir 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo fundo”, aponta.
Negociação de cotas de fundos imobiliários
Se o contribuinte realizou negociação de cotas de FIIs, é preciso declará-los, uma vez que elas não são isentas de Imposto de Renda. No mesmo sistema da Receita Federal, vá até o item “Renda Variável” na aba lateral e, em seguida, clique em “Operações em FII ou Fiagro”.
Neste caso, é importante ressaltar que se o investidor tiver lucrado com a venda de cotas em 2022, pode haver a existência de uma alíquota de 20% de Imposto de Renda que deveria ter sido paga até o último dia do mês seguinte à operação, através do DARF.
Caso o pagamento do DARF não tenha sido realizado no ano passado, o contribuidor deverá recorrer ao Sicalc, sistema da Receita Federal, para emitir um documento para cada mês atrasado.
Na tabela “Ganhos Líquidos ou Perdas”, caso o contribuinte saiba os valores das cotas, será preciso apenas preencher a coluna “Resultado líquido do mês” com o lucro ou prejuízo (este último, que deverá ser indicado com sinal negativo) das vendas de cotas dos fundos mês a mês.
Ao mesmo tempo, a coluna ao lado, denominada de “Resultado negativo até o mês anterior”, será preenchida automaticamente conforme o tributário for indicando e acrescentando os valores mês a mês – no mês de janeiro, porém, é preciso informar o resultado negativo de dezembro, se houver, já que o programa não transporta esses dados de forma automática.
No informe de rendimentos, o tributário ainda encontra informações para preencher as colunas “Imposto retido no mês”, que consiste no IR retido na fonte, e “Imposto Pago”, que são os valores pagos via DARF a cada mês, caso haja esse dado.
Declarar amorização de FIIs no IR
O Grana Capital aponta que quando o FII realiza amortização, isto é, quando ele devolve parte do capital investido a seus acionistas – como quando o fundo vende uma parte dos seus imóveis, por exemplo -, isso impacta no preço médio para a declaração do Imposto de Renda.
Por exemplo: se o investidor tinha 100 cotas a um valor de R$ 110 cada e o fundo vai amortizar R$ 10 por cota, o investidor continua com 100 cotas, mas o preço médio de cada cota passa a ser R$ 100. A informação se o fundo que o investidor possui cotas realizou amortização pode ser conferida na área logada da B3.
No caso do Grana, informações como amortizações e bonificações já são integradas automaticamente e consideradas no cálculo do preço médio exibido no Relatório Copia & Cola, onde todos os dados de investimentos na bolsa do cliente já vêm calculados e prontos para serem copiados e colados no programa da RFB (O Relatório Copia & Cola faz parte da assinatura anual).
Informações importantes sobre Imposto de Renda
Os rendimentos de FIIs podem estar sujeitos à tributação de 20% quando há o resgate das cotas, que só pode ser feito em caso de liquidação do fundo ou fim do prazo de duração, sendo o rendimento sujeito à retenção do Imposto de Renda, que é constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das cotas.
O contribuinte também deve se atentar aos chamados come-cotas, que é a cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos pelos fundos de investimento, e que acontece nos meses de maio e novembro com uma alíquota de 15%.
“Após a tributação, isso pode atrapalhar os rendimentos, pois vai mexer na valorização do ativo”, alerta o contador Everson Hafemann.
É válido lembrar, sempre, que além da possibilidade de ter a declaração retida em malha fina pela Receita Federal, caso o contribuinte não realize a prestação de contas da forma correta, ele pode incorrer em outras penalidades, como omissão de rendimento.
“Neste caso, aplica-se a multa de ofício de 75% do imposto que eventualmente não tenha sido pago, podendo incorrer inclusive em crime contra a ordem tributária”, acrescentou Rogério Ramos, consultor da IOB.
Se você deseja saber ainda mais informações para declarar o IR corretamente, confira o conteúdo da Semana do Imposto de Renda, patrocinada pelo Grana Capital, neste link.
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