Nem só de fiscalizar os investimentos domésticos vive o Leão brasileiro. Investidores que têm ativos fora do Brasil também precisam declarar os rendimentos à Receita Federal pela declaração do Imposto de Renda, o que pode gerar dúvidas. Por isso, quem tem ADRs, ETFs, ações diretas ou bonds precisa estar ligado em algumas dicas.
Alice Porto, a Contadora da Bolsa, defende que é preciso desmitificar alguns assuntos que afastam os investidores brasileiros de alocar recursos no exterior.
O primeiro deles é a noção de que investir no exterior equivale a sonegar impostos ou evadir o Fisco. “Muita gente tem o mito de que investir lá fora é esconder dinheiro do Brasil, fazer lavagem de dinheiro”, afirmou ao Suno Notícias.
“Isso é uma falácia, porque não existe isso. É tudo feito de forma legal por meio das bolsas americanas e de instituições financeiras”, explica.
Outro ponto destacado por Alice Porto é que não é necessário saber falar inglês para investir lá fora. Segundo reforça a especialista, a declaração não é feita no exterior, mas sim no Brasil – e em português.
“A declaração é feita aqui, sem precisar falar inglês, na própria declaração de Imposto de Renda, em que a gente informa também os investimentos da Bolsa brasileira. Único ponto importante: tem que ser entregue a declaração de cada US$ 1 lá fora, da mesma forma que todo R$ 1 aqui no Brasil.”
Segundo Alice, a declaração de investimentos no exterior não é mais nem menos complicada quanto a declaração de investimentos no Brasil, mas é preciso atenção.
Entre as facilidades de se investir lá fora, a especialista destaca que os dividendos de investimentos no exterior são retidos na fonte e não precisam ser pagos novamente.
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Passos importantes na hora de declarar investimentos no exterior como pessoa física
Na hora de fazer a declaração é importante saber que, apesar de a forma de a declaração ser feita de forma parecida, ativos no Brasil e no exterior precisam ser contabilizados de maneiras diferentes.
A declaração está disponível no site da Receita Federal, na sessão de Meu Imposto de Renda (em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda).
Primeiro, o investidor deve acessar a aba de Bens e Direitos. Lá existe um código diferente para cada tipo de ativo. Ao declarar investimentos no exterior, que podem ser ativos do mercado financeiro, contas correntes ou imóveis, o declarante precisa estar atento ao campo de “Localização (país)”.
Para aplicações financeiras, é preciso informar à Receita o valor investido e a taxa de câmbio, segundo o valor de compra registrado no Banco Central, no dia do investimento. Novos aportes e resgastes alteram o saldo declarado — então, atenção às datas.
Imóveis no exterior são declarados no primeiro grupo, com o código 11 para apartamentos e 12 para casas. Ações estão no terceiro grupo com o código 31. Já as contas correntes no exterior têm um código exclusivo e o declarante deve usar o número 62.
Veja detalhes sobre o Imposto de Renda dos investimentos no exterior
Os investimentos no exterior estão sujeitos a tributação tanto nos casos de ganhos de capital, quanto no recebimento de lucros e dividendos no mercado de ações.
O processo é feito por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Ao todo, os principais ativos que precisam ser declarados no Imposto de Renda são:
- os ADRs (American Depositary Receipts), ou recibos de ações americanas;
- os ETFs (Exchange-Traded Fund), ou fundos de índices;
- as ações diretas de empresas estrangeiras; e
- Bonds, que podem ser debêntures ou títulos governamentais da dívida.
No Brasil, os dividendos distribuídos das ações não são tributáveis, mas nos Estados Unidos, sim. O valor dessa tributação é de 30% e normalmente a corretora que negocia os títulos já retém o valor na fonte. Este imposto não precisa ser calculado no Brasil a fim de evitar a bitributação.
O limite de isenção para investimentos no exterior é de R$ 20 mil. Ainda que não seja necessário pagar impostos, de toda forma é preciso fazer a declaração destes investimentos pela Declaração do Imposto de Renda. Caso os investimentos sejam superiores a US$ 100 mil, além da Receita Federal também é preciso prestar contas ao Banco Central do Brasil.
Ao todo, são quatro impostos diferentes sobre investimentos no exterior que incidem sobre operações distintas:
- imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior;
- imposto brasileiro sobre ganho de capital no exterior;
- imposto americano na fonte sobre dividendos de ações americanas;
- imposto americano na fonte em caso de sucessão.
A alíquota do imposto brasileiro sobre juros e dividendos recebidos no exterior é de 15% sobre o lucro ou juro recebido. Exceção a esta regra é se os dividendos forem de fundos offshore. Neste caso, a alíquota é dada pela tabela progressiva do IR, conforme a seguir:
- 15% até R$ 5 milhões de lucro;
- 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões de lucro;
- 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Vale lembrar que, no caso de pessoas físicas, a declaração do Imposto de Renda deve respeitar o código da Receita Federal para cada tipo de ativo. Para ações, tanto aqui quanto lá fora, o código é o 31. Já os depósitos em conta corrente no exterior têm um código específico que é o número 62, diferente dos depósitos em território nacional.
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