O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR 2023) se aproxima cada vez mais e para os contribuintes que ainda não enviaram a documentação à Receita Federal é importante ficar atento a alguns detalhes para não cair na malha fina. Um dos pontos que geram muitas dúvidas é como declarar os investimentos.
Para isso, o Suno Notícias conversou com especialistas, que explicaram tudo sobre como é feita a declaração dos investimentos no IR 2023.
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Como realizar a declaração do IR 2023
Renata Grosman, especialista em tributação do Grana Capital, comenta que antes de começar o preenchimento da declaração tenha todos os documentos em mãos, já devidamente terminados e com os cálculos do preço médio das ações, por exemplo, já realizados.
“Isso se não for cliente de uma solução automatizada para IR, que costuma trazer esses dados já calculados e prontos para declarar”, ressalta.
Segundo ela, isso é importante já que, como nem todos os documentos são disponibilizados de forma imediata, uma interrupção no preenchimento pode resultar em atraso no envio.
Tudo pronto para começar, o o cofundador da Velotax, Victor Savioli, lembra que é necessário baixar o aplicativo do programa da Receita Federal IR 2023 ou acessar a página da web do governo.
Investimentos sujeitos à tributação
“Os investimentos realizados sujeitos à tributação devem ser declarados na ficha ‘Renda Variável’. O contribuinte deve selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day-Trade’, informar mês a mês o valor de lucro tributável ou prejuízo tido em cada mercado (à Vista, a Termo, Futuro e/ou Opções), levando em consideração o custo de aquisição, alienação dos ativos, preencher o campo ‘Imposto Pago’ com o valor dos DARFs pagos”, disse.
Rendimentos Isentos
Já os rendimentos isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O especialista explicou que o contribuinte deve selecionar o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações” e preencher os dados necessários.
Dividendos e JCP
Em relação aos dividendos, as distribuições recebidas de empresas são isentos de Imposto de Renda. Savioli disse que eles também devem ser declarados para cada empresa na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica (09 – Lucros e dividendos recebidos) e informar Beneficiário, CNPJ, Razão Social da fonte pagadora e valor.
Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) recebidos de empresas também possuem retenção de IR na fonte. Para isso, Savioli destacou que os proventos devem ser declarados para cada empresa na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica (10 – Juros sobre capital próprio) e informar Beneficiário, CNPJ, Razão Social da fonte pagadora e valor.
O saldo de ativos em carteira também devem ser enviados na opção “Bens e Direitos” usando o Grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos). “O contribuinte deve selecionar ‘Ações’ e preencher as informações necessárias. Vale lembrar que o valor a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos. Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido, informando dono do bem/direito, CNPJ, Razão Social, código de negociação e valor”, afirmou.
Por fim, o cofundador da Velotax ressaltou ainda que é necessário declarar os JCPs creditados, mas não pagos, na aba “Bens e Direitos” usando o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado. “Para isso, o contribuinte precisará fazer o cálculo manualmente e preencher cada ativo e operação individualmente”, esclareceu.
Outro ponto importante destacado por Savioli é que, além de enviar os ganhos, não pode esquecer de declarar também os prejuízos tidos no decorrer do ano para abater os lucros futuros e pagar menos impostos.
Quem precisa declarar o IR 2023?
Soraia Nogueira, gerente contábil da Seteco Consultoria Contábil, disse que quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil deve fazer a declaração do Imposto de Renda, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além de benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego. “É bem importante avaliar todas as condições que faz com que você passe a ser obrigado a entregar o Imposto de Renda”, comentou.
Savioli acrescentou que existem várias regrinhas para determinar quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Dentre elas, o profissional destacou:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no último ano;
- Ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$40 mil no último ano;
- Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos no último ano;
- Ter operado na Bolsa de Valores acima de R$40 mil em 2022 ou ter obtido lucro tributável;
- Na atividade rural: ter recebido receita bruta anual em valor superior a R$142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores;
- Teve bens e direitos em 31 de dezembro que, somados, valiam acima de R$300 mil;
- Ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31/12/2022;
- Ter optado pela isenção do IR de ganho de capital na venda de imóveis residenciais quando seguido de compra de novo imóvel residencial em até 180 dias.
“Mesmo que você se enquadre somente em um critério, será obrigado a entregar a declaração completa e inserir todas as informações nela, não somente no critério em que você se encontra. Além disso, mesmo que você não se enquadre nesses critérios, pode receber uma restituição se declarar mesmo sem ser obrigado”, completou.
Investimentos que precisam ser declarados no IR
Anteriormente, o critério para o envio do documento completo valia para os investidores que negociaram a partir de R$ 1 na Bolsa de Valores, mas neste ano a regra mudou. “Quem operou na Bolsa de Valores, mercadorias, futuro e assemelhadas fica obrigado apenas se houver alienação superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação”, explicou Victor Savioli.
Dessa forma, diante do critério mencionado, os investimentos obrigatórios para serem declarados são:
- Renda fixa (tesouro direto, debênture, CDB, LCI, LCA, CRI e CRA);
- Renda Variável;
- Exterior (Stocks, ETF, Reits, ADR);
- Previdência privada (PGBL);
- Criptomoedas (vendas acima de R$ 35 mil mensais);
- Fundos de investimentos.
Investimentos isentos
Mesmo que alguns investimentos não tenham cobranças de impostos é necessário serem declarados. Os investimentos isentos são:
- Debêntures incentivadas;
- LCI e LCA;
- Certificado de Recebível Imobiliário;
- Certificado de Recebível do Agronegócio.
Tributação de cada fundo
A tributação dos fundos de investimento muda de acordo com o tipo de fundo e a alíquota do Imposto de Renda varia conforme o prazo que o investidor mantém as cotas do fundo e o prazo de vencimento dos ativos na carteira do fundo.
Fundos: FRF, FIM e FIC
Para os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais, Savioli pontuou que é cobrado do IR em dois momentos diferentes: na hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo chamado come-cotas. As alíquotas são definidas de acordo com o prazo e o regime de tributação do fundo.
Com isso, o especialista explicou que existem duas formas de definir a tributação de um fundo:
Curto prazo: fundos cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Geralmente, são fundos de renda fixa e a alíquota será de 22,5% para aplicações até 180 dias e de 20% para aplicações acima de 180 dias. Hoje em dia são raros fundos de curto-prazo.
Longo prazo: fundos cuja carteira de títulos possui prazo médio superior a 365 dias. Grande parte dos fundos disponíveis no Brasil estão nessa categoria e a alíquota pode variar de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de aplicação.
Com isso, ele destacou que os fundos de investimento de curto e longo prazo são afetados ainda pelo mecanismo conhecido como come-cotas, que é uma antecipação do Imposto de Renda sobre os fundos, e na hora do resgate o investidor só paga o residual de acordo com a alíquota para o prazo específico.
Além disso, pode haver também incidência de IOF para resgates menores do que 30 dias. No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o imposto considerando a menor alíquota de IR, sendo no Fundo Curto Prazo 20% e no Fundo Longo Prazo 15%.
Para esse caso, Savioli disse que o fundo faz de forma automática um resgate parcial das cotas do investidor para pagar o imposto devido segundo essa sistemática.
Nesse sentido, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, terá de pagar somente a diferença entre o que já foi pago no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação.
Ainda, vale destacar que, na tabela progressiva do fundo de previdência, também existe uma cobrança de 15% sobre o valor total de sua previdência no momento do resgate, mas esse imposto pode ser compensado na declaração.
Com isso, existem alguns tipos de fundos que não se encaixam nesses perfis, não tem incidência de come-cotas e também não seguem as alíquotas acima: são os Fundos de Ações, Fundos de Índices (ETFs) e Fundos Imobiliários.
FIA, ETFs e Fundos Imobiliários
Tratando-se dos Fundos de Investimentos em Ações, Savioli ressaltou que os três casos são exceção a essa classificação dos fundos, já que não há vencimento dos ativos que compõem esses fundos.
A alíquota de IR, para esses casos, fica em 15% no caso de ganhos auferidos no resgate das cotas dos FIAs e também 15% na venda a mercado das cotas dos ETFs.
Já no caso de FIIs, o cofundador da Velotax explicou que o Imposto de Renda que incide sobre o ganho de capital na venda das cotas é de 20%. “Vale lembrar que os dividendos são isentos de tributação e essas alíquotas se referem às vendas das cotas dos fundos com lucro”, reforçou.
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