A Receita Federal informou que o Programa do Imposto de Renda 2023 (PGD/2023) será liberado nesta quinta (9). Inicialmente, o programa seria disponibilizado aos contribuintes no próximo dia 15, quando começa o prazo de entrega das declarações.
“A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, destacou o órgão em comunicado à imprensa.
No comunicado, a Receita Federal ressaltou que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, terão início apenas no dia 15 de março.
O prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2023 é o dia 31 de maio.
Imposto de Renda 2023: Como baixar o programa?
A partir de quinta (9), o contribuinte poderá baixar o programa do Imposto de Renda 2023 direto no site da Receita Federal, por meio deste link. O sistema estará disponível para computadores e notebooks com os sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux.
Uma das novidades do Imposto de Renda 2023 é que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix com a chave CPF “furarão a fila”.
Assim, o calendário da restituição do Imposto de Renda 2023 ficou da seguinte forma:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto e último lote: 29 de setembro.
Graças a essa novidade, a fila da restituição do Imposto de Renda 2023 seguirá a seguinte ordem:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Imposto de Renda 2023: Datas e novidades
O prazo para os contribuintes enviarem a declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se encerra em 31 de maio. Além do benefício via Pix, uma das principais novidades deste ano é a mudança na regra para quem investe na bolsa de valores.
Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção (R$ 20 mil por mês) será obrigado a declarar os investimentos em ações.
“Percebemos um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, destacou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em apresentação à imprensa.
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