Imposto de Renda 2023: Pix coloca contribuinte como prioridade na restituição; entenda

As novas regras do Imposto de Renda 2023 foram divulgadas nesta segunda (27) pela Receita Federal. Uma das principais novidades é de que os contribuintes que escolherem receber a restituição via Pix entrarão na lista de prioridades da Receita Federal. Neste ano, o prazo para a entrega das declarações será do dia 15 de março a 31 de maio.

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Segundo o órgão, para aproveitar essa novidade, os contribuintes devem utilizar a declaração pré-preenchida e escolherem a opção de recebimento da restituição via Pix — apenas a chave CPF será aceita. Assim, a nova lista de prioridades do lote de restituição será a seguinte:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Tradicionalmente, a entrega da declaração do Imposto de Renda começa no início de março. Porém, segundo o órgão, essa alteração para o meio do mês tem como objetivo permitir com que os contribuintes contem com os benefícios da declaração pré-preenchida desde o início do prazo.

Além disso, o objetivo da Receita Federal é de que as futuras campanhas do Imposto de Renda sigam esse novo calendário daqui em diante.

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Imposto de Renda 2023: Datas dos lotes

Confira o calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 31 de agosto;
  • Quinto e último lote: 29 de setembro.

De acordo com o Leão, os lotes são fechados por volta do dia 10. Ou seja, se os contribuintes prioritários entregarem a declaração do imposto de renda antes do dia 10 de maio, a possibilidade de que a restituição seja liberada logo no primeiro lote é maior.

Quem deseja pagar a cota do imposto de forma única ou a 1º cota via débito automático, deverá enviar a declaração até dia 10 de maio.

Imposto de Renda 2023 para investidores

Com o crescimento do número de investidores na Bolsa de Valores, principalmente os pequenos, a Receita Federal mudou as regras relacionadas com operações financeiras.

Agora, apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou teve algum ganho (lucro) acima do limite de isenção será obrigado a declarar os investimentos em ações.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?

De acordo com as regras do Imposto de Renda 2023, os contribuintes pessoa física que se encaixam nos seguintes critérios devem entregar a declaração neste ano:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Imposto de Renda 2023: O que você precisa saber!

De forma geral, a lista de documentos do Imposto de Renda contempla os seguintes dados:

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Título de eleitor
  • Número da conta e da agência bancária para o recebimento da restituição
  • Informações dos dependentes e do companheiro (a), caso haja: Nome completo, CPF e data de nascimento.

Caso o contribuinte tenha feito a declaração em 2022, é necessário informar o número do documento.

Uma das exigências da Receita Federal é que os contribuintes informem o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade. Caso o dependente não possua o documento, a solicitação desse cadastro deverá ser realizada nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Além desses documentos básicos, o contribuinte precisará de informações pessoais, como os comprovantes de renda, que variam conforme cada caso (trabalhador CLT, MEI, aposentados e pensionistas).

informe de rendimentos 2022 deve ser entregue pelas empresas aos funcionários até às 23h59 do dia 28 de fevereiro. Esse é o mesmo prazo para que as organizações entreguem à Receita a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

No último dia útil de fevereiro, também se encerra o prazo para bancos, empresas financeiras, companhias de plano de saúde e demais negócios entregarem aos clientes o extrato de imposto de renda do ano-base 2022.

No caso dos aposentados e pensionistas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o informe de rendimentos pode ser acessado no site e no aplicativo Meu INSS. Investimentos em renda variável, compra e venda de bens de valor como carros e imóveis e financiamentos também devem estar presentes na declaração do Imposto de Renda 2023.

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Erick Matheus Nery

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