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Imposto de Renda: STJ deve decidir sobre cobrança em aplicações financeiras 

Órgão do poder judiciário vai decidir sobre a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica em aplicações financeiras. Foto: Pixabay

Órgão do poder judiciário vai decidir sobre a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica em aplicações financeiras. Foto: Pixabay

Ficou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a incidência de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na correção monetária de aplicações financeiras. Por ter sido, na última semana, enquadrado como um tema repetitivo, qualquer que seja a decisão do colegiado será aplicada em todos os casos que tramitam na Justiça sobre o assunto.



Por vezes, essa modalidade do Imposto de Renda foi alvo de processos judiciais, já que alguns profissionais avaliam que os rendimentos teriam tão somente o papel de recompor o valor da aplicação face à inflação.

No entanto, ainda não existe um claro entendimento sobre o assunto, e o Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário, não deu repercussão geral ao tema. Não ficou definido um prazo para que o STJ julgue o assunto.

Essa não é a primeira vez que fica nas mãos do STJ esse tipo de veredito. Em março, o órgão decidiu que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre o valor decorrente de pagamento adiado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo. Na ocasião, a primeira turma destacou que a cobrança dos tributos pela União retiraria o incentivo fiscal concedido pelos estados.

Receita Federal abre consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira, 24, a consulta ao quarto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2022. O pagamento será realizado no dia 31 de agosto para 4.462.564 contribuintes, entre prioritários e não prioritários, totalizando R$ 6 bilhões.

Nos três primeiros lotes de restituição, a Receita Federal pagou R$ 18,9 bilhões para cerca de 12,9 milhões de contribuintes.

Boa parte dos contemplados foram os contribuintes com prioridade legal: idosos com idade acima de 80 anos; contribuintes com idade entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para os que não têm prioridade legal, o pagamento é realizado por ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarou antes recebe primeiro.

Por isso, serão contemplados no quarto lote do Imposto de Renda contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30 de maio. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

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