A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2022. A coletiva foi conduzida pelo auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda, nesta quinta (24).
A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas para a Receita Federal. O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda via de 7 de março a 29 de abril.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo a Receita Federal, são esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano, próximo do número do ano passado, quando foram entregues 34,168 milhões de documentos.
O programa para preencher o IR será liberado também no dia 7 de março, quando começa o prazo para declarar. Para baixá-lo no computador, o cidadão deve acessar o site da Receita e ir em Meu Imposto de Renda.
Segundo as informações da coletiva, a Receita não vai liberar o programa do IR antes do início do prazo.
Seguindo no cronograma, no dia 3 de março haverá a habilitação dos serviços de Imposto de Renda na conta digital do governo para quem tem nível prata ou ouro.
Vale lembrar que o nível acima do bronze também é uma exigência para acessar o e-CAC desde esta sexta (15).
No dia 15 de março, ocorrerá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
A entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.
A tabela não teve reajuste por mais um ano e, portanto, os valores serão os mesmos de 2021. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
Contudo, em 2022 haverá a possibilidade de que todas as declarações poderão já vir preenchidas automaticamente. Antes, essa opção estava disponível apenas para quem tinha conta gov.br certificada.
A instrução normativa com as regras para a declaração está prevista para ser publicada nesta sexta (25).
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Segundo as normativas do órgão, serão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
Com informações da Agência Brasil