Receita Federal abre consulta a restituição do Imposto de Renda

Nesta quarta-feira (8) a Receita Federal abriu consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR). Esta consulta está aberta as pessoas que caíram na malha fina de 2008 a 2018 e foram regularizadas.

Ao todo, são R$ 260 milhões em restituições para cerca de 134.720 contribuintes. A data de previsão em que o dinheiro será depositado está para 15 de maio na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração do Imposto de Renda.

Para o lote de 2018, as correções das restituições serão de 7,16%. Já para 2008 será de 109,28%. Os índices tem como base a taxa básica de juros, Selic.

A lista com a identificação dos nomes está na site da Receita Federal. Entretanto, a consulta também poderá ser feita através do telefone, pelo número 146. Além disso, a Receita possui aplicativos que permitem o acompanhamento das restituições.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2020/10/4f79c2ae-relatorio-wege3-2.0.png

Entenda malha fina

Após o envio da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, é preciso estar atento para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’. Quando há inconsistências na declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF), estas ficam retidas na malha fina.

Saiba Mais: Senado propõe aumentar isenção do Imposto de Renda para 5 salários mínimos

Cair na malha fina, entretanto, não significa necessariamente que o contribuinte será obrigado a pagar multa. Há a possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados. A multa só é aplicada quando houver Imposto de Renda a ser quitado.

Como saber se caiu na malha fina

Existem algumas razões que levam as declarações à malha fina, de acordo com a Receita Federal. Veja os erros mais comuns:

  • Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;
  • Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
  • Valores incompatíveis de despesas médicas;
  • Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte da empresa, inclusive ausência de DIRF);
  • Omissão de rendimentos de aluguéis;
  • Pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Mas é possível fazer a consulta por conta própria no site da Receita Federal. Basta acessar o extrato do IR no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), que aparece na tela inicial em fundo azul.

Após a abertura da nova tela, basta inserir os dados pessoais: CPF, data de nascimento e o código de acesso gerado na própria página da Receita, ou certificado emitido por autoridade habilitada.

https://files.sunoresearch.com.br/n/uploads/2024/10/BANNER-NOTICIA-DESK-1-1.png

Assim que checadas as possíveis inconsistências, é permitido enviar uma declaração retificadora, isto é, uma correção dos dados. Mas a retificação precisa ser feita o quanto antes. Caso contrário, a Receita pode convocar o contribuinte a prestar esclarecimentos, estando ele sujeito ao pagamento de multa.

Saiba Mais: Guedes defende Imposto de Renda negativo em sistema de capitalização

Finalizado o processo, o contribuinte sairá da malha fina. Ele receberá a restituição na inclusão dos lotes residuais do Imposto de Renda, caso tenha direito.

No entanto, a declaração pode ficar retida na malha fina mesmo sem erros no envio ou qualquer outra incongruência. Se isso acontecer, será preciso agendar um atendimento em uma agência da Receita Federal. Então, o contribuinte deverá apresentar os documentos que comprovem a normalidade da declaração do Imposto de Renda.

Poliana Santos

Compartilhe sua opinião

Receba atualizações diárias sobre o mercado diretamente no seu celular

WhatsApp Suno