A Receita Federal abre, nesta quarta-feira (22), a partir das 9h, a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O pagamento a 3.199.567 contribuintes será realizado na próxima quarta-feira (30), no valor total de R$ 4,3 bilhões.
Segundo a Receita, desse total, parte será destinada aos declarantes do Imposto de Renda que possuem prioridade legal. Serão contemplados:
- 7.761 idosos acima de 80 anos;
- 44.982 idosos entre 60 e 79 anos;
- 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e
- 21.303 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a restituição liberada, o trabalhador deve acessar o site oficial da Receita Federal. A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não realize o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no serviço Meu Imposto de Renda.
Inconsistência no pagamento do Imposto de Renda
Quando há inconsistências na declaração do IRPF, a pessoa cai na malha fina. Com isso, é necessário ficar atento após o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’.
No entanto, cair na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte deverá pagar multa. Há possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados.
Como saber se caiu na malha fina
Segundo a Receita Federal, existem algumas razões que levam as declarações à malha fina. Confira os erros mais comuns:
- Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;
- Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
- Valores incompatíveis de despesas médicas;
- Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte
- da empresa, inclusive ausência de DIRF);
- Omissão de rendimentos de aluguéis;
- Pensão alimentícia com indícios de falsidade.
No entanto, é possível realizar a consulta por conta própria no site da Receita Federal. Basta acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC, que aparece na tela inicial em fundo azul.
Notícias Relacionadas