Seguindo o cronograma do Imposto de Renda de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a instrução normativa (IN) para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior.
O dispositivo está previsto na Lei 14.754/2023, a lei da tributação via Imposto de Renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no fim do ano passado.
Dentre outros pontos, a IN confirma que estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pela pessoa física residente no País, os rendimentos de “aplicações financeiras no exterior” e “lucros e dividendos de entidades controladas no exterior”.
Também estabelece que esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no País diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.
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“Os rendimentos serão tributados na DAA à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, cita, dentre outras determinações.
Imposto de Renda isenta 15,8 bilhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos
Às vésperas da largada para entrega das declarações, o IRPF teve mais uma atualização. Nesta terça-feira (12), a Câmara aprovou o projeto de lei que já era aguardado, para isentar 15,8 bilhões de brasileiros.
O PL expande a faixa de isenção do IR para todos aqueles que ganham até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês.
A votação foi simbólica, ou seja, não foram contabilizados votos a favor ou contra, embora a oposição tenha tentado obstruir a análise do texto, que agora vai a análise no Senado.
comissões, e ser aprovada de forma mais rápida no plenário.
O conteúdo é o mesmo de uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de fevereiro. Devido ao efeito imediato da MP, o benefício já está em vigor.
A nova tabela do IR isenta 15,8 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda. A pasta estima uma redução de receitas gradual:
- de R$ 3,03 bilhões, em 2024;
- de R$ 3,53 bilhões, em 2025;
- e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Lula tem reafirmado a promessa feita na campanha eleitoral de 2022 de que, até o fim de seu mandato, estarão isentas do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais. No plenário da Câmara, contudo, oposicionistas disseram que o presidente da República descumpriu esse compromisso. Partidos como Novo e PL tentaram obstruir a votação.
Com Estadão Conteúdo
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