Imposto de Renda 2025: saiba como declarar fundos de investimento

A declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando e, dentro deste contexto, é fundamental que os investidores comecem a se organizar para evitar contratempos. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial, a expectativa é que o período para envio das declarações ocorra entre março e maio, seguindo o padrão dos anos anteriores.

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Uma das principais preocupações dos contribuintes é saber como declarar corretamente cada tipo de investimento, já que cada ativo possui suas particularidades. Neste cenário, os fundos de investimento merecem atenção especial, pois contam com uma série de distinções em relação a outras classes.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

De acordo com Wesley Santiago, diretor-executivo da Macro Consultoria, o processo de declaração de fundos de investimento no Imposto de Renda segue uma série de etapas específicas. “O primeiro passo é acessar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025, seja pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Centro Virtual de Atendimento (E-Cac)”, explica ele.

A seguir, confira o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione um novo item no grupo “7 – Fundos”.
  2. Escolha o código do fundo específico, que estará no informe de rendimentos da corretora.
  3. Informe a localização, o CNPJ e a descrição do fundo.
  4. Declare o valor aplicado em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

Para declarar os rendimentos, selecione o bem declarado na ficha de “Bens e Direitos” e encontre o atalho para a ficha “Rendimentos Exclusivos/Definitivos” ou “Rendimentos Isentos”, dependendo do tipo de fundo.

FIIs possuem particularidades

Os fundos imobiliários têm características próprias que devem ser observadas na hora da declaração. “Os dividendos recebidos de FIIs são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que o fundo tenha, no mínimo, 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado”, destaca Santiago.

O diretor-executivo da Macro Consultoria explica que esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do imposto de renda. Entretanto, o especialista alerta que caso haja venda de cotas com lucro, o ganho de capital deve ser declarado e tributado com alíquota de 20%.

Além disso, Santiago também menciona a possibilidade de compensação de prejuízos. “Se você teve prejuízos em vendas anteriores de cotas de FIIs, esses prejuízos podem ser compensados com os ganhos de capital futuros, reduzindo o valor do imposto a ser pago”, comenta ele.

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Tributação dos fundos

A tributação dos fundos de investimento varia conforme a categoria do fundo. Segundo Santiago, os fundos de renda fixa de longo prazo, formados por ativos com vencimento de, no mínimo, 365 dias, têm tributação regressiva, com as seguintes alíquotas:

  • 20% para 181 a 360 dias;
  • 17,5% para 361 a 720 dias;
  • 15% para acima de 720 dias;

Já para os fundos de renda fixa de curto prazo, com ativos de vencimento de até 365 dias, o especialista destaca que a alíquota é de 22,5% para investimentos até 180 dias e 20% para acima de 180 dias.

Um ponto importante mencionado pelo diretor-executivo da Macro Consultoria é o “come-cotas”, uma antecipação do imposto de renda que ocorre semestralmente. “Esse valor é descontado diretamente das cotas do investidor e, posteriormente, é compensado no momento do resgate das cotas do fundo de investimento. Ou seja, quando você resgatar suas cotas, o valor do imposto já pago através do come-cotas será deduzido do imposto total devido, evitando assim a dupla tributação”, explica ele.

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Giovanna Oliveira

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