Imposto de Renda: Receita abre consulta ao 4° lote de restituição
A Receita Federal abrirá, nesta segunda-feira (24), às 9h, a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O pagamento a 4.479.172 contribuintes será realizado na próxima segunda-feira (31), no valor total de R$ 5,7 bilhões.
Segundo a Receita, desse total, R$ 248,63 milhões serão destinados aos declarantes do Imposto de Renda que possuem prioridade legal. Serão cotemplados:
- 6.633 idosos acima de 80 anos;
- 36.155 idosos entre 60 e 79 anos;
- 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave; e
- 17.787 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, serão beneficiados, ainda, 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de junho deste ano.
Para saber se teve a restituição liberada, o trabalhador deve acessar o site oficial da Receita Federal. A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não realize o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), no serviço Meu Imposto de Renda.
Inconsistência no pagamento do Imposto de Renda
Quando há inconsistências na declaração do IRPF, a pessoa cai na malha fina. Com isso, é necessário ficar atento após o envio da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal para acompanhar a situação da documentação e saber se não caiu na ‘malha fina’.
No entanto, cair na malha fina não significa necessariamente que o contribuinte deverá pagar multa. Há possibilidade de entregar a uma segunda declaração para corrigir os erros enviados.
Como saber se caiu na malha fina
Segundo a Receita Federal, existem algumas razões que levam as declarações à malha fina. Confira os erros mais comuns:
- Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;
- Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;
- Valores incompatíveis de despesas médicas;
- Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte
- da empresa, inclusive ausência de DIRF);
- Omissão de rendimentos de aluguéis;
- Pensão alimentícia com indícios de falsidade.
No entanto, é possível realizar a consulta por conta própria no site da Receita Federal. Basta acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC, que aparece na tela inicial em fundo azul.