Dúvidas com o Imposto de Renda? A Contadora da Bolsa Responde

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril. A Receita Federal informou, na última quinta-feira (26), que recebeu 7,5 milhões de declarações. O Fisco estuda a possibilidade de prorrogação, porém, nenhuma medida foi oficializada.

Se você tem dúvidas sobre como declarar seus investimentos, nós do SUNO Notícias conversamos com a Contadora da Bolsa, Alice Porto, para te ajudar na declaração do IRPF 2020.

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Precisa declarar as compras até 31 de dezembro de 2019 ou até a abertura da declaração de 2020? (Pergunta de Antônio Cordeiro)

“Todas as informações e movimentações da bolsa realizadas no período de 2019 precisam ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). Aquilo que foi movimentado em 2020 será declarado no IRPF 2021, que é entregue em abril de 2021”.

Imposto de Renda para day trader

Vendi 20 mil em ações mas três mil foram day trade com prejuízo tenho que declarar os ganhos dos 17 mil restantes? (Medeiros Júnior Roberto)

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“Não importa se teve vendas com prejuízos ou vendas com lucro isento, tem que informar o resultado das vendas nas declarações. O lucro isento deverá ser informado no menu rendimentos e não tributáveis e o prejuízo que teve deverá ser informado no menu renda variável“, Porto.

Principais informações para a declaração

Quais são as principais informações que eu devo colocar na declaração anual? (Vini)

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“Você tem que informar todos os títulos, como FIIs e ações, que você tinha em carteira na virada do ano de 2019. Lembrando que você tem que declarar eles no menu Bens e Direito, pelo custo de aquisição calculado pela média ponderada.

Item dois: Rendimento sujeito à tributação exclusiva e definitiva. É um menu que está na declaração que você utiliza pra informar juros sobre capital próprio (JCP), o qual o IR já é retido, você precisa informar ali, todos os JCPs que você recebeu no ano de forma líquida.

Item três: Rendimentos isentos e não tributáveis. Ali você informa todos os dividendos recebidos ou rendimentos de FIIs ou de lucros isentos.

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Item quatro: Renda variável. Menu cinco, onde você coloca o resultado das vendas com lucro tributável e prejuízos.”

Declarar ou não declarar

Devemos declarar os lucros mesmo sendo abaixo de R$ 20 mil? 

“Com certeza. Se aquilo que você comprou e não vendeu, é necessário declarar, quanto mais aquilo que foi vendido. Tudo na bolsa deve ser informado na declaração de Imposto de Renda. No entanto, se você teve lucro isento quando o total de vendas no mês é inferior a R$ 20 mil, esse lucro isento não tem IR, mas deve ser informado na declaração anual, no menu Rendimento Isentos e Não Tributáveis”.

*Colaborou Jader Lazarini

Poliana Santos

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