O período de entrega de declarações do Imposto de Renda (IRPF) começou neste mês de março, no dia 15, e vai até o fim de maio. Justamente nesse quinto mês do ano começam a ser pagos os lotes de restituição.
A restituição do Imposto de Renda será paga fracionada em cinco lotes, indo de maio a setembro.
A novidade é que neste ano o contribuinte poderá solicitar a restituição via Pix – o que deve ser feito já na declaração do imposto de renda.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda
- 1º lote de restituição – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 29 de setembro
Esses contribuintes ficarão na fila de prioridade e a chave para restituição via Pix deve ser, necessariamente, uma chave de CPF.
Afora estes, a lista de prioridade para recebimento de restituição fica semelhante a dos anos anteriores, com idosos com idade igual ou acima de 80 anos, seguidos por idosos de 60 ou mais e contribuientes com deficiência física ou mental ou moléstia grave, e posteriormente pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após estes, então os contribuintes que escolheram receber a restituição do Imposto de Renda via Pix aparecem na lista – e daí, então, os lotes de restituição passam a ser pagos com base na data de envio da declaração do IRPF.
Veja mais novidades do IRPF 2023
Para quem opta por fazer a declaração pré-preenchida, neste ano ela contará com mais informações, facilitando o processo de declaração de imposto, pois minimiza erros e omissões. Além disso, quem optar por essa modalidade terá prioridade na hora de receber a restituição.
O contribuinte pode escolher essa categoria pela página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Além disso, até o ano passado, todas as pessoas que tivessem operado quaisquer valores na Bolsa eram obrigadas a declarar, mesmo não estando enquadrados nas outras regras de obrigatoriedade.
Porém, neste ano, a regra será menos abrangente. Só precisarão entregar a declaração sobre as operações de alienação de ativos na Bolsa (como vendas, doações e transmissões por herança) as pessoas que tiverem totalizado mais de R$ 40 mil no ano anterior ou apresentarem rendimentos sujeitos à tributação – ou seja, quem alienou menos de R$ 40 mil, mas que tiveram rendimentos líquidos sujeitos à cobrança do Imposto de Renda.
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