A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021) já tem data para começar: 7 de março. O governo estima receber 34,1 milhões de declarações este ano, mesmo número de 2021.
A Receita Federal anunciou na última quinta-feira (24) as regras da declaração, assim como o prazo para apresentá-la, que ficou para o dia 29 de abril, às 23h59. Nos últimos dois anos, o prazo para declarar foi estendido por causa da pandemia de Covid-19.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa paga multa de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Com a data já marcada pela Receita, os contribuintes podem se adiantar no procedimento ao buscar pelos documentos necessários, entender quais atualizações precisam ser realizadas no programa da declaração e ir atrás do que está faltando, se for o caso. Com mais tempo para se organizar, é possível garantir uma restituição melhor ou até reduzir o pagamento, além de diminuir o risco de cair na malha fina.
É importante lembrar dos informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras, e reunir recibos de pagamentos e compras.
O programa para preencher o Imposto de Renda também será liberado no dia 7 de março. Para baixá-lo no computador, o contribuinte precisa entrar no site da Receita e clicar em Meu Imposto de Renda. A Receita já informou que o programa não será liberado antecipadamente.
Veja o nosso guia completo de como declarar de investimentos no Imposto de Renda 2022.
Confira alguns dos documentos que a RF pede:
Documentos necessários
Informações do contribuinte e de seus dependentes:
- Documento de identidade, CPF e título de eleitor;
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome completo, data de nascimento e grau de parentesco).
Informações relativas aos bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
- Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
Outros documentos
Comprovação de renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Informações gerais
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Pagamentos e doações efetuados.
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.
Receita Federal anuncia novidades para a declaração
Este ano, a RF trouxe algumas novidades no processo. A maior delas é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora os contribuintes com patamares mais altos de segurança na plataforma do governo (níveis prata e ouro, no caso) também podem utilizar o novo modelo. A habilitação dos serviços de Imposto de Renda na conta digital do governo para quem tem nível prata ou ouro será no dia 3 de março.
Desta forma, o usuário vai economizar mais tempo na hora de preencher os dados, uma vez que diversas informações úteis já estarão presentes, e não só pelo portal e-Cac, sistema disponível no site da Receita. Antes era possível acessar essas informações somente pelo e-Cac. A declaração pré-preenchida poderá ser acessada a partir do dia 15 de março.
De acordo com as informações divulgadas nesta quinta-feira pela Receita, o contribuinte poderá fazer o download do software necessário para a entrega da declaração a partir de 7 de março e será multiplataforma. Assim, será possível começar a declaração pelo celular, continuar no programa pelo computador e finalizar pelo e-Cac.
Sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Declarar o IR pode ser um processo desgastante, principalmente para quem nunca o fez. A primeira dúvida, para evitar um trabalho desnecessário, sempre é: “Sou obrigado a declarar?”.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. O valor incluí salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Inclui-se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na Bolsa de Valores;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Tem receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Lembrando que, caso o auxílio emergencial tenha sido recebido em 2021, também é considerado um rendimento tributável e deve ser levado em consideração no cálculo do Imposto de Renda.
Tabela do Imposto de Renda 2022
A Receita não divulgou nenhum reajuste da tabela deste ano — portanto, os valores vão continuar os mesmos de 2021. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
Por fim, o cronograma dos lotes de restituição para este ano ficou estabelecido em 31 de maio, 30 de junho, 29 de agosto, 31 de agosto e 30 de setembro. O contribuinte que apurar o imposto a pagar na declaração vai ter a opção de dividir o valor em oito cotas. Nenhuma delas será inferior a R$ 50, e se o valor total a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser quitado numa única cota.
O pagamento das cotas do Imposto de Renda poderá agora ser realizado por Pix, e o contribuinte também poderá receber a restituição via Pix.
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