Com aumento da popularidade e do volume de negociação do Bitcoin e de outros criptoativos, como Ethereum, NFTs e similares, autoridades regulatórias definiram formas de taxar os ganhos obtidos pelas transações. Ou seja, o Imposto de Renda, que deve ser declarado até o fim de maio, deve incluir ganhos financeiros com criptomoedas.
Segundo a normativa atual, a Receita Federal exige que todas as pessoas que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptomoedas até o 31/12/2021 precisam informar isso na declaração anual do Imposto de Renda de 2022.
Abaixo desse montante, não é necessário declarar.
Os criptoativos receberam códigos próprios na ficha “Bens e direitos” em 2019.
Até então declarados genericamente como “outros bens e direitos”, eles ganharam seção específica na declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita Federal criou um código para os Non-Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura criptografada para arquivos digitais.
Confira as principais dúvidas sobre IR de criptoativos
O limite de R$ 5 mil é válido por categoria de criptoativo. Dessa forma, um contribuinte com R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual, por exemplo, só precisará declarar o primeiro ativo.
Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos para declarar patrimônio no Imposto de Renda, reorganizando os tipos de ativos em grupos. Na ficha “Bens e direitos”, o contribuinte deve escolher o grupo “8 – criptoativos”. Em seguida, deve escolher os seguintes códigos:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
- Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
- Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
- Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas.
Os criptoativos seguem padrão semelhante ao de imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB). O valor a ser informado na declaração é o gasto em reais pelo investidor no momento da aquisição do ativo digital, devendo ser repetido todos os anos. Somente na venda desse ativo, o contribuinte deve atualizar o valor e calcular o imposto a pagar com base nos ganhos de capital.
Imposto de Renda é pago por quem negocia mais de R$ 35 mil
Só precisa pagar Imposto de Renda quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite abrange a soma de todos os ativos digitais e operações em todos os países.
Dessa forma, quem vendeu R$ 10 mil em bitcoin, R$ 3 mil em tether e R$ 5 mil em Ethereum num intervalo de 30 dias, em diferentes lugares do mundo, não precisará pagar nada, porque o valor das operações não ultrapassa R$ 35 mil. Quem, no entanto, vendeu R$ 20 mil, R$ 5 mil e R$ 12 mil nas mesmas moedas em um único mês, terá de pagar o imposto sobre os ganhos.
Mesmo nos casos em que seja isento de pagar IR sobre os lucros, o contribuinte deverá declarar, na ficha “Bens e direitos”, os criptoativos se o preço de aquisição de um ativo digital for igual ou superior a R$ 5 mil.
O investidor também deverá preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), quando fizer transações – isoladas ou em conjunto – de mais de R$ 30 mil em um mês com exchanges (corretoras virtuais) no exterior ou não usar nenhuma corretora. Mais informações sobre essa declaração podem ser obtidas neste guia elaborado pelo governo.
Veja a alíquota para Bitcoin e outros criptoativos
A alíquota incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total dos criptoativos. Os lucros são tributados da seguinte forma:
- Rendimentos de menos de R$ 5 milhões pagam 15% de alíquota
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões são 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões são 20%
- Acima de R$ 30 milhões são 22,5%
O procedimento é semelhante à cobrança sobre os lucros com renda variável (como investimentos na bolsa de valores). O próprio investidor deve calcular os ganhos mensais com os criptoativos, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), calcular e pagar o imposto. O processo deve ser feito todos os meses, caso o valor das negociações – em conjunto – supere R$ 35 mil.
Após a emissão do Darf, o contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para pagar o imposto. O documento pode ser emitido e preenchido no sistema Siscalweb, na página da Receita Federal na internet, sem a necessidade de baixar um programa gerador da guia.
E os ganhos de capital?
Além de pagar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar os ganhos de capital (lucro com a valorização de um bem) ao Fisco. O procedimento pode ser feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado na página da Receita Federal. Os lucros informados no programa são importados para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deverá baixar o programa GCAP 2021, escolher a opção “Exportar para o IRPF” e salvar o arquivo no computador. Em seguida, deve ir ao programa gerador do IR, acessar a ficha “Ganhos de Capital” e importar o arquivo salvo na opção “Importação GCAP”.
Com informações da Agência Brasil