A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 está prestes a começar e investidores já devem ficar de olho nos documentos necessários para evitar ficar na mira do leão.
E com as criptomoedas ganhando cada vez mais espaço na carteira dos investidores, é preciso ficar atento, uma vez que, desde o ano passado os ativos digitais também exigem declaração à Receita Federal.
Neste ano, a classe ganhou uma atualização na declaração do IR, passando a incluir a obrigatoriedade de declarar a posse de tokens não-fungíveis (NFTs) e de stablecoins.
Importante destacar que a regra vale para todos os tipos de NFTs, não apenas para obras de arte digitais e colecionáveis como CryptoPunks, mas também NFTs de jogos em blockchain, como os personagens do jogo Axie Infinity.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. Diferentemente do ano passado, quando houve um prolongamento do prazo de envio, por conta da pandemia de covid-19, o contribuinte que não apresentar a declaração deste ano até o prazo final receberá multa pelo atraso.
A Bloomberg Línea conversou com especialistas para entender como funciona a tributação de criptomoedas, quem deve pagar imposto e como declarar os ativos. Confira:
Como declarar
No Brasil, o investidor pode negociar criptoativos por meio de corretoras (as exchanges) ou carteiras digitais. Neste caso, deverá informar a quantidade de cada ativo, o custo de aquisição, o nome, bem como CNPJ da empresa onde estão as criptos. Caso faça uma custódia própria, por meio de carteira digital, é preciso informar à Receita o modelo utilizado.
Ao fazer a declaração do IR, o investidor deve ficar atento a cinco códigos. Eles serão utilizados no detalhamento das posições no programa da Receita. Confira:
- 81 – Bitcoin;
- 82 – outras criptomoedas;
- 83 – stablecoins;
- 88 – NFTs;
- 89 – tokens;
A planejadora financeira Luciana Pantaroto, com certificação CFP, lembra que os ganhos obtidos com criptomoedas estão sujeitos à tributação no Brasil.
As alíquotas só serão aplicadas, contudo, em operações de compra e venda que excedam o valor de R$ 35 mil ao mês. Abaixo disso, os ganhos são isentos. “Mas o fato de serem isentos não significa que não precisam ser declarados”, alerta Luciana.
Em outras palavras, as posições em 31 de dezembro de cada ano devem ser declaradas e, caso haja ganho na venda dos ativos ao longo do ano, estes poderão ser tributados, com o imposto sendo pago no mês seguinte ao do recebimento.
Para os montantes tributados, as alíquotas aplicadas são progressivas e variam em função do lucro:
- até R$ 5 milhões há uma alíquota de 15%;
- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 17,50%;
- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, a alíquota é de 20%;
- e para ganhos acima de R$ 30 milhões, a alíquota do IR é de 22,50%.
A planejadora financeira destaca que a apuração deve ser feita pelo próprio investidor, com pagamento de imposto (DARF) sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
O advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, chama atenção para o fato de que o limite de R$ 35 mil mensais considera todos os criptoativos negociados pelo investidor e envolve a permuta de moedas digitais – isto é, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Investimento em cripto no exterior
Quem investe em moedas digitais no exterior também precisa informar à Receita. “Há uma universalidade da tributação. Se a pessoa é residente no Brasil e tributada no Brasil, precisa declarar ao fisco brasileiro. No Brasil, quem fica no país por mais de 180 dias no ano é considerado residente fiscal brasileiro e, portanto, é obrigado a declarar qualquer rendimento que tenha no mundo todo”, diz Natal.
Neste caso, o investidor com posição em criptoativos no exterior deve informar à Receita em qual país investe e, caso as negociações ultrapassem US$ 1 milhão, deverá entregar ao Banco Central uma declaração de capitais brasileiros no exterior, completa Luciana.
Uma nova declaração da Receita só é aplicável para quem negocia fora de exchange e no exterior, para valores mensais superiores a R$ 30 mil.
ETFs de criptomoedas
Um dos produtos com exposição a criptomoedas que ficou popular entre os investidores foi o fundo de índice (ETF), como o das gestoras Hashdex e da QR Asset, por exemplo.
Neste caso, contudo, a declaração é feita de forma distinta, dado que entram na tributação de ETFs. As cotas devem ser declaradas na seção “Bens e Direitos”, com o código 74, devendo ser informada a posição desde que o saldo seja maior que R$ 140.
Cada ETF deve ser declarado com o valor pago pelas cotas, além de CNPJ, nome da gestora e número da conta vinculada ao ativo.
Assim como nas ações, a cobrança do imposto sobre os ganhos é feita por meio do DARF e quem emite é o próprio contribuinte. A única diferença é que não há isenção para vendas caso o rendimento seja menor que R$ 20 mil no mês.
Nos ETFs, a alíquota sobre os ganhos é de 15% para transições comuns e de 20% para day trade, independente do valor ganho.