IGP-M cai 0,56% em novembro, quarta deflação seguida

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou deflação de 0,56% em novembro, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com as informações divulgadas nesta terça (29), esta é a quarta queda seguida do indicador. Contudo, a diminuição dos preços foi inferior a registrada no mês passado, de 0,97%.

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“O IGP-M registrou queda menos intensa nesta apuração. As contribuições para a aceleração da taxa do índice partiram de seus três índices componentes”, destacou André Braz, coordenador dos Índices de Preços da FGV, em comunicado à imprensa.

A queda foi maior do que indicava a mediana da pesquisa Projeções Broadcast com o mercado financeiro, de recuo de 0,34%. As estimativas, todas negativas, iam de 0,50% a 0,21%.

A inflação acumulada em 12 meses pelo IGP-M arrefeceu de 6,52% para 5,90%, abaixo da estimativa intermediária do levantamento, de 6,14%. No ano de 2022, o indicador acumula alta de 4,98%.

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IGP-M: O que é?

O IGP-M é a média aritmética ponderada de outros três índices de inflação: o IPA-M (Índice de Preços ao Produtor Amplo), o IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor) e o INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção).

Em novembro, a deflação do IGP-M foi puxada pelo IPA-M, que caiu 0,94%, ante contração de 1,44% em outubro. O índice de preços no atacado acumula variação de 5,76% em 12 meses.

O IPC-M acelerou de 0,50% para 0,64%, com inflação acumulada em 12 meses de 4,71%. O INCC-M avançou de 0,04% para 0,14%, conforme já divulgado pela FGV. A alta acumulada em 12 meses é de 9,44%.

“No índice ao produtor, a soja foi o principal destaque ao registrar alta de 1,25%, ante queda de 0,66%, no mês anterior. No IPC, a principal contribuição para a aceleração do índice partiu da gasolina, cuja taxa passou de -3,74% para 1,58%. Por fim, no âmbito da construção, a pressão para a aceleração do índice partiu da mão-de-obra, cuja taxa avançou de 0,31% para 0,53%”, analisou Braz.

Segundo a FGV, o IGP-M “apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta”. Essa taxa é amplamente utilizada nas fórmulas de reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguéis e de prestações de serviços.

Com Estadão Conteúdo

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Erick Matheus Nery

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