iFood e Rappi deverão pagar salário mínimo a entregadores afetados por Covid-19
A Justiça de São Paulo determinou, no último domingo (5), que o iFood e a Rappi deverão pagar um salário mínimo aos entregadores que forem afetados pelo coronavírus (Covid-19). Caso a medida seja descumprida, a empresa terá que arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.
O montante será utilizado em medidas de combate ao coronavírus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Apesar de ter sido determinada pela Justiça de São Paulo, a decisão de Elizio Luiz Perez, juiz da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, vale para o Brasil inteiro. O magistrado destacou que é do conhecimento geral que todos entregadores das empresas de delivery permanecem circulando sem os insumos necessários para a prevenção do coronavírus.
“É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, disse Perez. O juiz destacou também que os trabalhadores que estão no grupo de risco, como: pessoas com doenças crônicas, grávidas e idosos, também terão direito a uma “assistência financeira”.
Segundo a determinação de Perez, as duas companhia terão que disponibilizar espaços para a higienização do veículo dos entregadores, das mochilas que transportam as mercadorias, capacetes e também as jaquetas.
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Em meados de março, o iFood informou que havia criado ‘fundos solidários’ que totalizavam R$ 2 milhões e seriam destinados a entregadores afetados pelo Covid-19.
Nota da Rappi sobre a determinação judicial
“A Rappi informa que está ciente da liminar em questão e que está analisando todos os pontos para realização das medidas judiciais cabíveis. A empresa informa que desde que as conversas sobre Covid-19 começaram globalmente, a Rappi – seguindo as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira – tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema. A Rappi reforça ainda que a segurança de todo seu ecossistema (usuários, entregadores parceiros e estabelecimentos comerciais) é prioridade absoluta de sua operação e reitera a importância de que todos os pontos da cadeia sigam atentos às recomendações das autoridades competentes e que esse é um esforço coletivo extremamente necessário dada a seriedade do momento”, informou ao Suno Notícias.
Procurado pela reportagem do Suno Notícias, o iFood não respondeu até a publicação da matéria.
Rappi e iFood observam aumento significativo na demanda em meio à crise de coronavírus
O aplicativo de delivery Rappi viu sua demanda triplicar nas últimas duas semanas, na América Latina, devido ao aumento da procura do serviço para entrega de produtos de supermercados, farmácias e restaurantes, devido à pandemia de coronavírus. Houve um avanço de 30% na demanda do app, em 14 dias, na comparação as duas semanas imediatamente anteriores.
Segundo o CFO do iFood, Diego Barreto, a demanda de sua empresa também aumentou nos últimos dias. A informação foi dada em entrevista do executivo à “Época Negócios”.