iFood prorroga medidas de apoio a restaurantes por mais 15 dias
O aplicativo de delivery de comida, iFood prorrogará por mais 15 dias as medidas de apoio aos restaurantes adotadas no início deste mês e que estavam previstas para se encerrar hoje. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (31).
De acordo com o aplicativo, serão mantidas as reduções de taxas para estabelecimentos que utilizam os serviços da startup, de 23% para 18% de quem opera a entrega via iFood, e de 12% para 11% de quem só utiliza o marketplace.
“Além disso, o repasse dos recebíveis vai continuar em até sete dias após a venda, sem taxa adicional, até 30 de junho, para todos os restaurantes ativos há mais de 30 dias na plataforma”, diz a companhia.
A startup fundada em 2011 ainda continuará a oferecer linhas de crédito facilitadas, por meio do Banco do Restaurante iFood, com taxas e condições especiais. O objetivo é oferecer mais de R$ 500 milhões aos restaurantes em 2021.
Essas medidas foram adotadas pela companhia com a finalidade de apoiar bares e restaurantes diante do avanço da pandemia do coronavírus (covid-19) e das mediadas de isolamento.
As medidas tem o objetivo de sustentar o setor, que ainda não se reergueu da crise de 2020 e atualmente precisa do delivery para funcionar.
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Cade bloqueia novos contratos de exclusividade do iFood
O iFood não poderá mais fechar acordo de exclusividade com estabelecimentos, de acordo com a decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que anunciou no último dia 10 medida preventiva contra o aplicativo, após denúncia da Rappi sob o argumento de que a plataforma brasileira estaria adotando práticas anticompetitivas.
Com a decisão do Cade, além de não poder firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. O aplicativo de delivery também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.
Com a medida preventiva, o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. Contudo, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração, até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.
Com informações do Estadão Conteúdo