Herança: para quem vai quando a pessoa não tem filhos ou cônjuge?

A herança é um tema que pode gerar muitas dúvidas e discussões, além de ser um momento delicado e marcado por carga emocional. Por isso, é importante se informar e se planejar para que o processo seja o mais tranquilo possível. Esse cuidado se torna ainda mais necessário quando a pessoa não tem filhos ou cônjuge, o que pode tornar a sucessão mais complexa.

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Nesses casos, é comum pensar que não haverá herdeiros. No entanto, a legislação brasileira prevê uma linha sucessória que inclui ascendentes, como pais e avós, o que faz com que seja bastante raro que alguém não tenha nenhum herdeiro para receber a herança.

Aqui no Suno Notícias, já publicamos um texto sobre quais impostos devem ser pagos na herança e como realizar um planejamento sucessório. Mas, você sabe como ocorre a distribuição da herança entre os herdeiros?

Sem filhos ou cônjuge: quem recebe a herança?

No caso de uma pessoa sem filhos ou cônjuges, é comum pensar que não existem herdeiros. No entanto, isso não está correto. De acordo com Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, além dos filhos e cônjuge, os pais e avós também possuem direito à herança. Caso eles já tenham morrido, outros parentes também possuem direito à receber parte do valor.

“No caso de uma pessoa que não tenha deixado filhos ou cônjuge, a herança será destinada em igualdade de proporções aos seus ascendentes. Somente na falta deles é que serão chamados os demais herdeiros. Neste caso, não haverá mais herdeiros necessários e, inexistindo testamento, serão chamados os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos), até o quarto grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos – comumente conhecido como ordem de vocação hereditária”, explica a especialista.

Segundo David Giacomazzi, advogado da JLegal Team, há uma ordem de preferência em relação aos herdeiros colaterais, sendo ela: irmãos, sobrinhos, tios, e, por fim, primos ou parentes até o quarto grau.

Vale ressaltar, no entanto, que a legislação brasileira prevê que 50% da herança seja obrigatoriamente direcionada para os herdeiros necessários, caso existam. Ao fazer o testamento, a fatia restante pode ser destinada para outras pessoas.

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Para quem vão as dívidas?

Outro assunto que gera discussões e preocupações em relação à herança são as dívidas. Neste caso, no entanto, é necessário destacar que os herdeiros somente podem ser responsabilizados por dívidas no limite dos bens ou valores recebidos por meio da herança. Ou seja, o valor do débito é descontado do patrimônio do devedor. 

“A rigor, as dívidas do falecido deveriam ser pagas pelo Espólio antes da partilha dos bens e valores. Na prática, contudo, na maioria das vezes, a partilha é feita, independentemente do pagamento das dívidas, especialmente as não tributárias, uma vez que a conclusão do inventário só exige certidões negativas fiscais. Nesse contexto, em caso de superveniência de cobrança de dívidas do falecido, os herdeiros só responderão com os bens que receberam de herança e/ou na proporção de seus valores”, explica Ulysses Ecclissato Neto, sócio do EFCAN Advogados.

Ainda segundo o sócio da sócio do EFCAN Advogados, esse cenário faz com que, em casos raros, os herdeiros optem por renunciar à herança ao se deparar com dívidas elevadas.

Importância do planejamento sucessório

Em meio à este contexto, o planejamento sucessório se torna ainda mais importante. Esse procedimento consiste em organizar, em vida, a transferência do patrimônio para os herdeiros ou sucessores, com o intuito de minimizar conflitos e garantir a transparência da transmissão dos bens.

No caso de pessoas sem descentes, cônjuges ou ascendentes, o planejamento sucessório permite que ela escolha livremente para quem deseja deixar seus bens na herança. “Se a pessoa for solteira e seus pais já forem falecidos, significa que não tem herdeiros necessários e, portanto, poderá dispor da totalidade dos seus bens destinando a quem quiser. Logo, para terceiros, amigos, entidades filantrópicas, entidades religiosas, ONGs”, ressalta Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados.

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Giovanna Oliveira

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