Herança: quais impostos devem ser pagos e como fazer o planejamento sucessório?

Receber uma herança é um momento de sensibilidade, marcado pela mistura entre emoções e também por questões práticas, como os trâmites burocráticos e os impostos. Em um contexto de discussões sobre as mudanças do Código Civil e a reforma tributária, estar preparado para lidar com os aspectos tributários é fundamental para uma administração responsável e eficaz dos recursos recebidos.

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Além de entender quais são os impostos que incidem sobre a herança, é necessário também saber como planejá-la e quais são as obrigações de cada herdeiro.

O que é herança?

A herança é o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações que será deixado aos herdeiros após o falecimento de um indivíduo. Em outras palavras, esse termo se refere a tudo aquilo que foi adquirido em vida por uma pessoa, como imóveis, automóveis, aplicações financeiras, saldos bancários e até mesmo as dívidas. 

No caso das dívidas, o valor do débito é descontado do patrimônio do devedor, conforme explica Mauro Mori, sócio do escritório Machado Associados. 

“As dívidas e obrigações são descontadas dos ativos do falecido e, caso os ativos sejam insuficientes, então os herdeiros não respondem pelo excedente da dívida. Por exemplo, se o falecido era titular de um patrimônio no valor de R$ 1 milhão e possuía uma dívida de R$ 400 mil, a dívida será paga e a herança que será partilhada aos herdeiros será o saldo, ou seja, R$ 600 mil”, explica o advogado.

Além dos ativos físicos, o especialista ressalta que há ainda um debate crescente sobre a herança digital, que diz respeito aos bens como contas em redes sociais, criptomoedas, milhas aéreas e direitos autorais, por exemplo. “Por se tratar de tema nebuloso em nosso direito, recomenda-se que a herança digital seja objeto de testamento para se evitar discussões a respeito entre os herdeiros”, diz Mori.

Quais são os impostos sobre herança?

No Brasil, o principal tributo relacionado à herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD consiste em um imposto estadual que incide sobre a transmissão patrimonial em caso de falecimento ou doações. 

Por se tratar de um tributo estadual, as alíquotas deste imposto não são iguais em todas as regiões do País. “Suas alíquotas variam entre os entes da federação e podem chegar a até 8%”, explica Diego da Silva Viscardi, advogado e consultor em planejamento sucessório e patrimonial do Machado Associados.

“A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 21 de dezembro de 2023, introduziu mudanças substanciais nas normativas do ITCMD, incluindo a implementação de alíquotas progressivas. Estados como São Paulo, Amazonas, Minas Gerais e Paraná, que ainda operam com alíquotas fixas, estão obrigados a revisar suas legislações estaduais”, completa o advogado.

Além disso, Viscardi ressalta ainda que há um outro tributo que pode incidir sobre a herança, embora com menor frequência: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Neste caso, a tributação ocorre apenas quando os herdeiros decidem transacionar e ceder, de forma total ou parcial, os direitos da herança. 

É necessário declarar herança no Imposto de Renda?

Na hora de declarar o Imposto de Renda, o montante recebido na herança deve ser declarado na sessão de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em caso de recebimento de bens, como imóveis, veículos e ações, por exemplo, é necessário incluí-los na Ficha de Bens e Direitos, de acordo com Rosiene Nunes, advogada, economista e sócia da área de tributação de pessoas físicas do Machado Associados. 

Além disso, é importante se atentar ao preenchimento da descrição de cada um desses ativos, detalhando como eles foram recebidos e qual é a porcentagem de participação em cada um dos bens, caso eles tenham sido divididos entre mais de um herdeiro.

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Planejamento sucessório traz benefícios fiscais

Embora ainda não seja algo tão popular no Brasil, o planejamento sucessório é um fator importante para a fluidez do processo de herança, além de possibilitar uma série de benefícios fiscais. Esse procedimento consiste em organizar, em vida, a transferência do patrimônio para os herdeiros ou sucessores, com o intuito de minimizar conflitos e garantir a transparência da transmissão dos bens.

“Apesar do Brasil ser um País de alta carga tributária, a gente tem hoje uma das menores alíquotas de transmissão de patrimônio do mundo, então esse assunto não foi tratado com devida importância. Quando a gente olha para países onde a tributação é muito maior, chegando a 45%, 50% e 60%, o planejamento sucessório é feito até antes dos investimentos”, explica Paula Miliauskas Batista, head de planejamento patrimonial do Status Invest Assessoria de Investimentos.

De acordo com a especialista, o planejamento sucessório possibilita a utilização de diversos instrumentos, conforme as especificidades de cada indivíduo, para minimizar a incidência de impostos sobre o patrimônio que será transferido. 

“Hoje temos muitos veículos de sucessão que facilitam esse processo, mas que também trazem esse benefício fiscal. Então, em vez do indivíduo pagar propriamente o imposto do ITCMD, ele consegue organizar em vida através desses veículos, seja uma holding, um seguro de vida ou um fundo exclusivo, para pagar menos impostos em vida utilizando essas estratégias”, explica Batista.

Além disso, a head de planejamento patrimonial ressalta ainda: “quanto antes organizar, melhor”. Segundo ela, embora muitas pessoas deixem para pensar no planejamento sucessório somente no final da vida, o ideal é iniciar essa estruturação com antecedência para conseguir ter acesso a um número maior de instrumentos e estratégias que vão facilitar o processo e torná-lo menos custoso.

É fundamental também contar com o apoio de um especialista para fazer um levantamento dos bens e, em seguida, apresentar as alternativas que se encaixam melhor para aquela pessoa.

“A primeira coisa é procurar um especialista, entender quais tipos de bens a pessoa tem no nome e saber quais veículos e instrumentos de sucessão serviriam para o momento de vida daquela pessoa. Quando você está doente você vai procurar um médico especialista, então, quando a gente fala em planejamento sucessório, é a mesma coisa: procure um especialista”, finaliza ela.

Saiba mais sobre a Status Invest Assessoria

Se identificou com a parcela dos brasileiros que ainda não pensava em planejar a herança e/ou quer ter ajuda no seu planejamento sucessório? A Status Invest Assessoria pode te ajudar nesse e em outros assuntos. Para saber mais, clique aqui e entre em contato.

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Giovanna Oliveira

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