Haddad: compensação a Estados por perda do ICMS será de R$ 26,9 bilhões

O governo federal fechou nesta sexta-feira (10) um acordo com os Estados para compensar em R$ 26,9 bilhões as perdas na arrecadação geradas pelas leis aprovadas no governo Jair Bolsonaro que impuserem mudança na base de cálculo do ICMS sobre bens essenciais, como combustíveis, energia e telecomunicações.

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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o acordo para a compensar as perdas de arrecadação com o ICMS é importante para dar sustentabilidade às contas dos entes da federação. Segundo ele, o que ocorreu no ano passado foi “muito injusto”.

A compensação do ICMS será feita ao longo dos próximos quatro anos, de forma parcelada. Segundo informações do jornal Estadão, o prazo contrariou o que as unidades federativas reivindicavam no início das negociações – elas defendiam que a recomposição ocorresse ao longo de, no máximo, dois anos.

Segundo detalhes divulgados à imprensa pelo Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões do valor total já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Estados devedores da União, no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte para mediar o acordo.

O restante será abatido das parcelas da dívida com a União ou será pago pelo governo (para Estados com pequenas dívidas com a União ou mesmo sem dívida) até 2026.

Os Estados que têm a receber até R$ 150 milhões terão compensação de 50% do valor em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. As unidades federativas que têm a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões terão reposição de um terço do montante em 2023 e dois terços em 2024.

Já os que possuem acima de R$ 500 milhões a receber o ICMS recompensado será da seguinte forma: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

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Para Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, serão praticados o mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.

ICMS sobre combustíveis

No ano passado, foram aprovadas as leis complementares 192 e 194, que trouxeram impactos na arrecadação dos Estados. A primeira diz respeito à uniformidade, em todo o território nacional, das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, e a segunda limita a cobrança do ICMS sobre bens essenciais, como combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, a um teto máximo entre 17% e 18%.

Há o receio por parte do governo federal de que, com a derrubada da essencialidade da gasolina, os Estados corram para aumentar a cobrança de imposto sobre a gasolina, o que encareceria o produto e impactaria a inflação. A medida é vista como “politicamente chata”, já que o aumento dos preços traz efeitos políticos negativos ao governo federal.

A perspectiva de aumento do ICMS sobre os combustíveis pelos Estados foi inclusive levada em conta na decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer a reoneração parcial dos tributos federais sobre a gasolina e o etanol.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Janize Colaço

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