Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio, neste sábado (30), proíbe que a greve dos caminhoneiros de bloquear, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, que margeia o litoral do País, na manifestação que foi marcada para segunda-feira (1). A decisão vale para todo o trecho da BR-101 no Rio, desde Paraty, no litoral sul, a Campos, no litoral norte.
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida ontem (29), já havia proibido bloqueios da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio durante a greve dos caminhoneiros.
Na manhã deste sábado, o presidente Jair Bolsonaro pediu aos caminhoneiros que não fizessem greve na próxima segunda-feira. Durante um passeio em Brasília, o presidente disse que fez um “apelo” aos caminhoneiros, pois “o Brasil todo” perderia com bloqueios de estradas.
Assim como a decisão contra a manifestação dos caminhoneiros na Via Dutra, quem bloquear a BR-101 pagará multa. A liminar da Justiça Federal do Rio, concedida pela juíza federal Itália Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, impõe ao motorista que descumprir a ordem multa de mil reais por hora e por veículo.
A decisão, tomada no plantão judiciário, respondeu ação movida pela Autopista Fluminense, concessionária que opera a BR-101 no trecho entre a Ponte Rio-Niterói a divisa do Rio com o Espírito Santo.
Na liminar, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio, a juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer suas reivindicações, “devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação”.
Só que, conforme escreveu a juíza, essas manifestações, como a greve dos caminhoneiros, não podem impedir “o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência”.
(Com Estadão Conteúdo)