Grendene cresce 48,4% no lucro líquido do 3T19 em comparação ao 3T18

A Grendene (GRND3) registrou aumento de 48,4% em seu lucro líquido no terceiro trimestre deste ano, em comparação ao mesmo período em 2018. O balanço trimestral foi divulgado pela empresa nesta quinta-feira (24).

O lucro líquido obtido pela Grendene somou R$ 166,8 milhões (R$ 0,18 por ação) entre julho e setembro de 2019. No mesmo intervalo do ano passado, o montante foi de R$ 112,4 milhões (R$ 0,12 por papel).

Conforme o comunicado divulgado pela empresa: “Os números mostram recuperação em relação aos resultados piores obtidos no início do ano e refletem as melhorias operacionais obtidas com as ações tomadas no 2T19 e alguma recuperação no consumo de calçados no país.”

Receita no 3T19

A receita bruta obtida no terceiro trimestre de 2019 foi de R$ 705,8 milhões. Desse valor, R$ 582,7 milhões foram obtidos através do mercado interno e R$ 123,1 milhões provém de exportações. No 3T18, a receita somou R$ 732,8 milhões.

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Entre janeiro e setembro, a receita bruta contabilizou R$ 1,718 bilhões. Em relação aos nove meses do ano passado, o valor representa queda de 11,5%.

A receita líquida registrada da Grendene foi de R$ 582,2 milhões, com queda de 2,8% ante o mesmo período do ano passado. No balanço de nove meses, o valor foi de R$ 1,405 bilhões, indicando queda de 11,7% em comparação aos nove primeiros meses de 2018.

Ebitda

O Ebitda cresceu 55,6% em comparação ao terceiro trimestre de 2018 e ficou em R$ 175,7 milhões. No último ano, o índice foi de R$ 112,9 milhões.

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O valor do Ebitda entre janeiro e setembro foi de R$ 252,7 milhões em 2019. Em comparação ao mesmo período do ano passado, a queda foi de 23%, pois o índice registrou R$ 328,1 milhões em 2018.

Justificativas da Grendene

A Grendene afirmou que: “Esta receita foi atingida com a venda de um volume de 43,2 milhões de pares no 3T19 e 101,9 milhões de pares no acumulado do ano, sendo que destes 18% e 20% de pares foram exportados respectivamente nos dois períodos.”

Além disso, a Grendene salientou que: “O reconhecimento deste ganho decorre da evolução de ação movida pela Companhia que teve o acórdão proferido no mandado de segurança relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS transitado em julgado”.

Rafael Lara

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