Na falta de acordo entre todos os agentes do mercado para uma autorregulação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fazer valer, a partir de 1.º de janeiro, dispositivo da chamada Lei do Desenrola (o programa de refinanciamento de dívidas do governo federal) que determina um teto de 100% para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito. A resolução foi apresentada pelo Banco Central.
“O CMN decidiu que, a partir de janeiro, o juro acumulado não pode exceder o valor da dívida”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, depois da reunião do CMN – a última do ano. Ele reiterou que os juros do rotativo ficam limitados a 100%, como está na lei do Desenrola.
“Se a pessoa judicializar ou protestar o título, seguirá os trâmites de qualquer outra dívida.” O rotativo do cartão de crédito é a linha de crédito mais cara hoje em vigor, com juros superiores a 430% ao ano, de acordo com dados do BC.
Sancionada em 03 de outubro passado, a Lei do Desenrola deu 90 dias para que os todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo – caso contrário, o limite de juros passaria a valer.
O tema foi parar na Justiça, com brigas entre bancos e credenciadoras independentes. Neste caso, o que está em jogo é o formato das compras parceladas sem juros e a antecipação dos chamados recebíveis dos lojistas.
A terceira ponta nessa discussão envolve o varejo. Em entrevista ao Estadão, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, afirmou que o parcelado sem juros é vital ao varejo, mas admitiu que se trata de um “marketing” do setor. “Nunca foi sem juros. Não existe nada sem juros. Mas é uma questão do comerciante. Ele, ao vender um produto, sabe qual será o custo (para antecipar aquele valor) e qual é o preço para vender. Tem um cálculo da taxa de juros, porque, no dia seguinte, ele vai lá e desconta (o recebível). Já tem um acordo com o cartão”, disse.
Nesse contexto, os bancos alegam que ficam com todo o risco de inadimplência sem serem remunerados por isso, uma vez que o juro embutido nos preços acabaria indo para as maquininhas.
O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Antonio Marcos Guimarães, explicou que o teto de 100% de juros vai valer tanto para o rotativo quanto para o parcelado. A mudança terá validade a partir de janeiro próximo, e vai incluir juros remuneratórios, juros de mora e encargos – com exceção de tributos, como o Imposto sobre Operações Financeira (IOF). Ou seja, se um cliente entrar no rotativo ou no parcelado com uma dívida de R$ 100 o valor máximo que poderá ser cobrado pelo banco será de R$ 200 mais o IOF.
Haddad disse que, ao longo das discussões, nenhum agente do mercado propôs alterar o teto que já constava na Lei do Desenrola. “A partir de janeiro, os juros estarão limitados ao valor do principal.”
(Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e Estadão Conteúdo)