Para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos, o governo taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. De acordo com os especialistas ouvidos pelo Suno Notícias, a taxação dos investimentos no exterior precisa ser debatida com mais atenção pelas autoridades.
A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite do domingo (30), que corrige a tabela do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos até R$ 6 mil ficam isentos.
Pessoas físicas residentes no País poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%. Isso garantirá entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano.
Investimentos no exterior taxados: o que isso significa?
A advogada tributarista Milena Romero Rossin Garrido, sócia da Guarnera Advogados, explica que a maioria dos rendimentos originários do exterior já são sujeitos a tributação no Brasil: “O que corre, todavia, é que a legislação é esparsa e antiga, o que causa muita confusão quando o tema é discutido”.
A profissional resume em quatro tópicos a taxação dos investimentos no exterior:
- altera, unificando, a modalidade de tributação dos rendimentos auferidos no exterior com aplicações financeiras;
- passa a tributar os lucros e dividendos das chamadas off shores (detidas por pessoa física residente no Brasil) em 31/12 de cada ano, ainda que não distribuídos;
- reconhece, pela primeira vez, a figura do trust em uma legislação nacional, mas com previsão de tributação diversa daquela esperada pelo contribuinte e praticada em países europeus;
- traz a possibilidade de atualização dos bens e ativos mantidos no exterior para valor de mercado em 31/12/2022, com pagamento de imposto único e definitivo com alíquota de 10% sobre a diferença entre o custo de aquisição declarado e o valor de mercado em 31/12/2022.
“Sem dúvida, é uma medida normativa que trará forte impacto para a pessoa física residente no Brasil que tenha ativos no exterior de qualquer natureza e, em um primeiro momento, não há como negar o aumento da carga tributária de maneira geral”, complementa a profissional, que também ressalta a ausência de normatizações sobre o tema.
Luis Alexandre Castelo, tributarista e sócio da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, diz que a publicação da MP é “totalmente equivocada” e afirma que “não houve nenhuma discussão mais aprofundada sobre o tema”. “É fundamental esclarecer que, a utilização de uma medida provisória para este tema, nos leva a acreditar que o governo está totalmente perdido, haja vista que a MP deveria tratar de questões mais urgentes”.
“Por se tratar de uma tributação com impacto direto apenas a partir de janeiro de 2024, este assunto deveria ser mais discutido, inclusive, em um projeto de lei. É nítido que essa nova taxação consiste em aumentar a arrecadação para cumprir a proposta do arcabouço fiscal que está em tramitação, como uma maneira de compensar o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda”, avalia.
Outro ponto relevante está no fato de que essa MP faz com que investimentos em outros países, realizados por pessoas físicas residentes no Brasil, deixam de ser atrativos, em razão do descompasso na alíquota aplicada de 22,5% para ganhos superiores a R$ 50 mil ano, o que os torna muito onerosos tributariamente.
O especialista acredita que a taxação de investimentos no exterior, da forma como está sendo feita, pode acarretar em uma “avalanche de processos judiciais sobre temas tributários”.
Com Estadão Conteúdo