O Ministério do Planejamento reformulou e aumentou as regras para a contratação de funcionários terceirizados em empresas publicas ou controladas pela União, segundo um decreto presidencial publicado hoje no Diário Oficial da União.
As novas políticas entrarão em vigor dentro de 120 dias, após a publicação do decreto presidencial. As leis que estão em vigor valem apenas para o Executivo Federal. “ Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público”.
“As regras serão mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo festou para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como pagamento de férias e verbas rescisórias”, afirma o texto publicado no Diário da União explicando as mudanças das novas regras em relação ao decreto 2.271, de 1997.
O Ministério do Planejamento também informou que a norma impede a contratação de parentes, o nepotismo, nas atividades públicas de qualquer segmento, além de ser mais conciso em relação a outros direitos do trabalhador.
“Da mesma maneira, férias, 13° e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem” afirmou o Ministério.
Além disso, o órgão também afirmou que manteve algumas diretrizes da antiga regra, como a premissa de que a administração pública “contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta”, completa.”