Governo anuncia medidas para regularizar dívidas do Simples Nacional após veto do presidente

Sem poderem aderir à renegociação especial (Refis) vetada na semana passada, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) terão acesso a dois programas anunciados na terça-feira (11) pelo Ministério da Economia. Profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional poderão parcelar o débito com condições especiais e desconto nos juros e nas multas.

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Programa de Regularização do Simples Nacional

Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, o primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses. O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido. “Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa”, disse em nota o Ministério da Economia.

Haverá limite mínimo para o valor da parcela. O piso corresponderá a R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

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Transação do Contencioso de Pequeno Valor

O segundo programa é o de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.

O valor da entrada continuará em 1% do total da dívida, mas ela será dividida apenas em três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes. O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.

As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI. Quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto da dívida.

Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito.

A adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.

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Adesão aos programas

A adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode ser feita por meio da internet, no Portal Regularize da PGFN. O processo é 100% digital.

Segundo a PGFN, atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral. O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As medidas anunciadas hoje abrangem apenas os contribuintes que passaram para a dívida ativa da União, quando o governo passa a cobrar o débito na Justiça.

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Com informações de Agência Brasil. 

Monique Lima

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