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Governo ouve mercado e mantém FIIs e Fiagros como não contribuintes na reforma tributária

FIIs, Fundos imobiliários: TGAR11 fará captação de quase R$ 600 milhões. Foto: Pixabay

FIIs, Fundos imobiliários. Foto: Pixabay

Após longas negociações e ruídos vindos do mercado, o governo optou por manter os fundos imobiliários (FIIs) de papel e os Fundos de Investimento em Cadeias do Agronegócio (Fiagros) como não contribuintes no texto da reforma tributária, diz o jornal Valor Econômico.

Isso significa que os FIIs e Fiagros não serão tributados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) na renda.

Vale destacar que, em relação aos FIIs, a medida se aplica àqueles que investem em ativos como Certificados de Crédito Imobiliário (CRIs), ou seja, aos fundos de papel. Já os fundos de tijolo, aqueles que investem nos próprios empreendimentos, terão a opção de se tornarem contribuintes e, com isso, receberem crédito para abater impostos.

O relatório da reforma tributária está sendo apresentado pelo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (04).

Além disso, tanto para os fundos imobiliários quanto para os Fiagros, a isenção do Imposto de Renda para a pessoa física está mantida. Tal benefício, vale destacar, tem atraído milhares de investidores para esta classe de ativos nos últimos anos.

O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária teria se mobilizado com as demandas do setor produtivo e imobiliário. Tal grupo é formado pelos deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

Anteriormente, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), já havia declarado que vinha trabalhando para retirar os FIIs e Fiagros da categoria de contribuinte.

A decisão de deixar a opcionalidade no caso dos FIIs de tijolo ocorreu, segundo o jornal Valor Econômico, diante do entendimento de que, para os fundos imobiliários que atuam com o desenvolvimento imobiliário, executando projetos do zero, pode fazer sentido econômico ser contribuinte, a fim de ter acesso ao crédito tributário.

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