O governo federal divulgou o calendário da liberação do Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) em 2020. Além disso, informou limite de saques da modalidade Saque-Aniversário.
“Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu sado”, afirmou o Ministério da Economia, sobre nova mudança no FGTS.
Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a população “mais frágil” receberia como se fosse 14° salário.
“A população mais frágil, mais pobre, terá acesso e oportunidade de escolha. Pode ser mais útil para o trabalhador receber [uma espécie de] 14º salário o resto da vida do que pedir demissão para ter acesso ao FGTS, estimulando a rotatividade e reduzindo a produtividade do emprego”, disse o ministro.
Outra mudança no fundo foi o limite do saque de R$500 por conta vinculada. De acordo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, os saques garantem liberdade do trabalhador.
“Estamos garantindo a liberdade do trabalhador de decidir o que fazer com seu dinheiro e estimulando a produtividade do emprego. O saque imediato de R$ 500 é focado nos mais pobres”, disse Bolsonaro.
Calendário de saque do FGTS 2020
As datas tem como base o aniversário dos beneficiários e a divulgação consta apenas os aniversariantes do primeiro semestre.
- saques de abril a junho: nascidos em janeiro e fevereiro;
- saques de maio a julho: nascidos em março e abril;
- saques de junho a agosto: nascidos em maio e junho.
O Saque-Aniversário irá permitir a realização de saques anuais. Os interessados em migrar para esta modalidade terão de comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. “Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho”, disse o Ministério.
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A liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Confira o limite de saque por faixa de saldo:
Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.