O Governo Federal decidiu antecipar o prazo final de saque do abono salarial do PIS/PASEP 2019/2020. Antes, o prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.
O calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021 começa em 30 de junho de 2020 e termina em 30 de junho de 2021. A Caixa Econômica realiza o pagamento aos trabalhadores de instituições privadas, considerando o mês de nascimento. Por sua vez, os servidores públicos recebem conforme o número da inscrição final pelo Banco do Brasil.
“O benefício do abono salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos dos empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep”, informa o Ministério do Trabalho em seu portal de informações.
O valor pago corresponde a um salário mínimo dividido por 12 meses trabalhado. Se a pessoa trabalhar o ano inteiro, recebe o salário mínimo completo, equivalente a R$ 1.045 em 2020. Caso tenha trabalhado apenas um mês receberá R$ 87.
Confira os calendários do abono salarial
A Caixa Econômica afirma que o saldo das contas do PIS poderá ser consultado através de seu aplicativo.
“Trabalhador que possui conta na Caixa poderá ter seu saldo de cotas creditado automaticamente. Demais trabalhadores devem comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto e número NIS”.
Para consultar seu saldo, é só clicar aqui.
Por sua vez, o Banco do Brasil informa que os pagamentos são realizados aos que possuem conta corrente e poupança. Para os demais, poderá ser realizado o TED sem custo.
“Os pagamentos do [abono] salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB, conforme o calendário estabelecido pelo CODEFAT. Os demais podem realizar TED para conta de mesma titularidade em outra instituição financeira ou efetuar saque em nossas agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação”, afirma o BB.
Para consultar seu saldo é só clicar aqui.
Possui direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no PIS ou Pasep há cinco anos e que tenha 30 dias trabalhado formalmente no ano passado, com remuneração mensal de até dois salários mínimos.
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