Governo prepara ações para incentivar recuperação da economia

O governo prepara um pacote com cerca de 50 ações para incentivar a recuperação da economia brasileira. A medida pode alterar normas do setor imobiliário, de crédito, micro e pequenas empresa e de produtores rurais. O pacote de ações será lançado depois da assinatura da MP da “liberdade econômica”.

Sobre o assunto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou, em comunicado, que o compromisso do governo “é com a liberdade econômica”. A fala do líder do Executivo veio depois de algumas medidas intervencionistas na economia.

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Os estudos em andamento são, de acordo com “O Globo”:

  • criação de uma hipoteca reversa;
  • mudanças no sistema de pagamento de empresas fornecedoras de órgãos públicos;
  • política de preços mínimos no setor agropecuário.

Hipoteca reversa

Uma das propostas estudadas pelo governo é criar uma espécie de hipoteca reversa. A medida seria mais interessante para idosos porque funcionaria como um aluguel.

O proprietário ofereceria seu imóvel ao banco e receberia um valor mensal enquanto continua a morar nele. Depois da morte do dono, a propriedade passa a ser da instituição, que pode negociá-la.

Atualmente, a hipoteca funciona do modo contrário. A pessoa pega um empréstimo no banco e coloca seu imóvel como garantia. Caso as parcelas mensais do empréstimo não sejam quitadas, o proprietário pode perder a casa para a instituição.

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Setor agropecuário

Outra ação que pode ser implementada pelo governo para melhora da economia é a simplificação da política de preços mínimos do setor agropecuário.

Atualmente, quando os valores dos produtos ficam abaixo do mínimo estabelecido, a solução do governo é comprar a produção. Com isso, o objetivo é compensar os preços.

Mas a política estabelecida hoje gera custos para a economia nacional, porque o governo precisa fazer a manutenção dos estoques. Isso envolve questões administrativas e logísticas. Uma das propostas do pacote de ações é estudar um meio de alterar isto.

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Pagamento a fornecedoras de órgão públicos

Mais uma proposta estudada, segundo “O Globo”, está no setor das micro e pequenas empresas. A proposta do governo é antecipar o pagamento no mercado financeiro de instituições que prestam serviços a órgãos públicos.

Atualmente, a empresa prestadora de serviços a órgãos públicos pode receber o pagamento em 30, 60 ou até 90 dias. A proposta da equipe econômica é de que este recebível possa ser negociado no mercado financeiro, a fundos de investimentos.

Com esta medida, a ideia é abrir um mercado para as empresas negociarem esse título que recebem ao prestar serviço a órgãos do governo. A ação ajudaria a girar a economia, auxiliando sua recuperação.

MP da “liberdade econômica”

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira (30) a medida provisória da ‘liberdade econômica’. Com esse nome, o governo identifica o ato que reduz a burocracia para startups e pequenos negócios.

O ato altera as leis vigentes sobre pequenos negócios e startups. Com essas mudanças, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços. Entretanto, essa redução de burocracia valerá desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

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Veja os pontos tratados pela MP

O ministério lista 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata. Veja abaixo:

  • Liberdade de burocracia: retirada qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa;
  • Liberdade de trabalhar e produzir: o poder público e os sindicatos terão limitações nas restrições de horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria.
  • Liberdade de definir preços: leis não poderão ser manipuladas visando diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
  • Liberdade contra arbitrariedades: fiscais não podem tratar dois cidadãos em situações similares de forma diferente;
  • Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
  • Liberdade de modernizar: normas regulatórias desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
  • Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados.
  • Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
  • Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
  • Liberdade de digitalizar: todos os documentos poderão ser digitalizados e descartados, reduzindo os custos de empresas;
  • Liberdade de crescer: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
  • Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário;
  • Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
  • Liberdade contra abusos: é criado o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
  • Liberdade de regulação econômica:  nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
  • Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;
  • Liberdade de riscos contratuais: será lícito e sempre respeitado o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Beatriz Oliveira

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