Em meio a uma inflação e cenário de desemprego, o brasileiro sofre com a presença de uma nova fraude nos meios digitais: o golpe do emprego.
Assediando usuários por meio, especialmente, de SMS, os golpistas prometem ganhos rápidos, sem esforço, e que parecem fáceis de alocar na rotina; sem que o trabalhador precise deixar seu ofício atual. “Você foi selecionado para um trabalho de meio período online. Até R$ 500 por dia. Entre em contato comigo”, diz uma das mensagens de quem aplica o golpe do emprego reveladas ao Jornal Nacional.
Dilermania Ferreira Martins, balconista afastada pelo INSS que foi entrevistada pelo noticiário da Globo, enviou R$ 1,2 mil aos golpistas depois de receber mensagem, acreditando na esperança de um complemento da renda.
Outras mensagens obtidas mostram que uma outra empresa fraudulenta “contrata 80 funcionários para trabalhar de casa e receber, em meio período, até R$ 800″.
Além disso, vagas específicas também são oferecidas, como em uma mensagem que mostra um dos aplicadores do golpe do emprego divulgando um cargo de gerente de projetos com pagamento diário de R$ 1,2 mil.
Segundo dados da Polícia Civil de Minas Gerais, mais de 28 mil pessoas procuraram as autoridades para denunciar os crimes no acumulado de 2021.
O golpe do falso emprego é um tipo de estelionato virtual, segundo o que é previsto em lei.
Em entrevista ao JN, o delegado que investiga crimes virtuais em Belo Horizonte, Renato Nunes Guimarães, destaca que os golpistas podem ser, inclusive, de outros países.
“O atendente do outro lado é um robô, não é uma pessoa. Você está falando com um robô monitorado pelo golpista”, diz.
Como se prevenir do golpe do emprego?
Segundo as autoridades, a melhor forma de evitar ser pego em um desses golpes é aumentar o cuidado com links.
“Esses links maliciosos vão te roubar os dados e também causar um prejuízo financeiro, e você continuará sem emprego”, diz o delegado.
As mensagens costumam não dar informações sobre a vaga além da remuneração – utilizada de isca.
Outros pontos em comum são a promessa de uma vaga em “meio período” ou com uma proposta que pareça simples ou cômoda para a possível vítima.
Por fim, é necessário redobrar a atenção com pedidos de envio de dinheiro para ‘segurar a vaga’ ou seguir com o ‘processo seletivo’. Pela legislação trabalhista atual, uma empresa não pode realizar cobranças por um processo seletivo.
Pela jurisprudência atual, que segue normas internacionais como a Convenção 181 da a OIT (Organização Internacional do Trabalho), as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, uma cobrança de encargos.
Mais: segundo o artigo nº 18 da Lei 6.019, é “vedado à empresa de emprego temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em lei”.
Ou seja, a solicitação de um valor – que é recorrente nos casos de golpe do emprego – configura crime mesmo se praticado por uma empresa não fraudulenta.
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