O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a cobrança da tarifa de 0,25% por cheque especial não utilizado.
A decisão de Mendes é liminar, ou seja, provisória, e deve durar até o julgamento da ação pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada. A regra de cobrança do cheque especial havia entrado em vigor em janeiro deste ano.
Em novembro do ano passado, o governo limitou para 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial e permitiu a tarifa mensal para oferecerem o produto a seus clientes.
De acordo com a regra, as pessoas que tivessem mais de R$ 500 de limite no cheque especial teria de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A taxa é cobrada mesmo sem o uso do produto.
Taxa de cheque especial é inadequada, aponta ministro
O ministro, que atendeu ao pedido do partido Podemos, informou que não considera adequado a cobrança.
“Não considero adequada, necessária e proporcional, em sentido estrito, a instituição de juros ou taxa, travestida de ‘tarifa’, sobre a simples manutenção mensal de limite de cheque especial”, disse Mendes na decisão.
O partido Podemos argumentou que as novas regras do Banco Central violam artigos da Constituição.
“Ao possibilitar que as instituições financeiras cobrem tarifas de serviços pela disponibilização de crédito ainda que não utilizado pelo consumidor, cria-se uma constrição inadmissível da liberdade de escolha do cidadão, que se vê forçado a pagar por serviços que não usa”, informou o partido no pedido ao STF.
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A decisão da taxação do produto foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O conselho havia afirmado na época que o objetivo era tornar a modalidade de crédito mais eficiente, estabelecendo um limite para taxa de juros.
Até então, ou seja, novembro do ano passado, não havia limite para a tarifa do cheque especial. Os bancos eram remunerados apenas quando os clientes utilizavam a modalidade. Segundo o ministro, a CMN atuou como “agente estatal de intervenção na economia”.
“Nessa modalidade de crédito, com todas as vênias, muito provavelmente, nenhum cidadão ou microempreendedor individual vai deixar de usar o cheque especial porque a taxa de juros diminuiu ou aumentou, tendo em vista que essa distorção de mercado não se resolve de dentro para fora (movimento inelástico aos juros). Ela é cultural”, escreveu Mendes.
“Ou seja, quem utiliza o limite do cheque especial como extensão de seu saldo bancário ou complemento de renda vai continuar assim procedendo, independentemente dessa atuação benéfica da autoridade monetária nacional, de sorte que não se muda cultura arraigada na população com medidas intervencionistas estatais, sem qualquer conscientização em massa”, concluiu o ministro.