O ministro Luiz Fux derrubou uma liminar que evitava pagamento de multas para empresas que não respeitassem tabelamento do frete.
Além disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a suspensão de todos os processos que tramitam na Justiça contra o tabelamento do frete rodoviário. A suspensão vale até o STF decidir sobre o caso. Com a decisão desta quinta-feira (7), Fux reafirmou seu entendimento de dezembro de 2018.
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Com a decisão da última quinta-feira, Fux confirmou sua decisão de dezembro 2018. “Não há dúvidas de que as ações que discutem a legalidade da resolução ANTT n.º 5820 ‘envolvem a aplicação’ da lei nº 13.703/18 e, assim, enquadram-se na determinação de suspensão. Além disso, é mister resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso”, informou o ministro.
Fux derrubou assim a liminar obtida o mês passado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). A liminar isentava o pagamento de multas para cerca de 150 mil empresas em caso de descumprimento do tabelamento do frete.Todas as outras decisões similares obtidas por outras entidades também foram suspensas com a decisão do ministro do STF.
Com a decisão de Fux, o tabelamento do frete volta a vigorar para todas as empresas. Quem descumprir a lei poderá ser multado. Fux é o relator de 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o tabelamento do frete.
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O tabelamento do frete foi concedido pelo governo do presidente Michel Temer após 11 dias de greve dos caminhoneiros. O tabelamento estabeleceu preços mínimos para o serviço. O acordo foi indispensável para encerrar a paralisação da categoria, que ocorreu no final de maio de 2018.
Para isso, o governo editou a Medida Provisória nº 832/2018, que foi regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em seguida, a MP convertida na lei n° 13.703/2018. As medidas determinaram uma política de preços mínimos no fretamento rodoviário. Entretanto, a medida foi alvo de ações no STF que contestaram sua constitucionalidade na base de um ferimento do princípio de livre iniciativa. Segundo os empresários do setor de transporte, a medida seria uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
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Idas e vindas de Fux
No dia 6 de dezembro Fux suspendeu a cobrança das multas, alegando preocupação ante o cenário de crise econômica atravessado pelo País. Entretanto, na segunda feira seguinte, no dia 10 de dezembro, um número restrito de caminhoneiros paralisou rodovias em São Paulo e no Rio de Janeiro, em protesto contra a suspensão do ministro.
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Por isso, Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para que o ministro reconsiderasse a decisão. Isso por conta do tabelamento de frete ter feito parte de uma negociação que assegurou normalidade nas rodovias do País após a greve de maio. A AGU especificou que era recomendável que Fux revogasse o cancelamento de multas até que o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro reavaliasse a lei. Por isso, Fux acatou o pedido e voltou atrás.