Ícone do site Suno Notícias

MP dos fundos dos Super Ricos afasta ‘fantasma’ de tributação sobre FIIs e Fiagros do investidor de varejo, diz Mauá Capital

SNME11 divulga resultado.

Mercado Imobiliário - Foto: Reprodução

A Medida Provisória do governo Lula para elevar a arrecadação taxando fundos de investimentos da parcela mais rica da população – chamada de MP dos Super Ricos – foi recebida positivamente por parte do mercado, que afastou o ‘fantasma’ da taxação sobre Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros.

Segundo Brunno Bagnariolli, sócio da Jive Investments e diretor de investimentos de fundos da Mauá Capital, a MP foi feliz em tipificar que os FIIs e Fiagros precisarão de, no mínimo, 500 cotistas para serem efetivamente negociados (em bolsa ou balcão), sem taxação.

“A MP ataca justamente as estruturas de ‘casca tributária’ e separa dos fundos detidos e negociados pelo investidor de varejo que verdadeiramente representam a essência da isenção. Com isso, a MP afasta de maneira definitiva o ‘fantasma’ da tributação de fundos imobiliários que pairava na cabeça dos investidores”, afirmou o diretor de investimentos da Mauá.

A medida, que pretende arrecadar até R$ 24 bilhões taxando esses fundos de investimentos, depende agora da votação no Congresso Nacional para deixar de ser provisória e ganhar força de Lei.

Caberá ao parlamento brasileiro aprovar a tributação dos fundos exclusivos e o capital aplicado em offshores (empresas sediadas no exterior).

A ideia do governo federal é compensar o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda, sancionada na última segunda-feira (28) pelo presidente Lula, e assim cumprir a meta de zerar o déficit primário já em 2024, como planeja o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e estipulado no Arcabouço Fiscal, também sancionado nesta semana.

Fundos exclusivos: R$ 10 milhões de entrada

Os fundos exclusivos são instrumentos de investimentos de um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, são 2,5 mil brasileiros que aplicam nesses fundos, acumulando R$ 756,8 bilhões em patrimônio e que respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva – quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto.

A nova MP pretende igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de Imposto de Renda, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.

Com uma alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o investimento uma vez a cada seis meses, os fundos com maiores prazos de aplicação terão as alíquotas mais baixas. Quem resolver antecipar o pagamento em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendimentos, passando a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes.

Quem não aceitar antecipar, pagará somente a partir de 2024, com as alíquotas mais altas. A previsão do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Taxação de Offshores

Com receito de enfrentar dificuldades no Congresso, o governo retirou do texto da MP a parte da taxação das offshores, transferindo para um Projeto de Lei, tributando trusts, instrumentos que os investidores entregam seus bens para terceiros gerirem.

Atualmente, esses recursos são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. O governo estima em R$ 1 trilhão o valor aplicado por pessoas físicas fora do Brasil.

No Projeto de Lei, a cobrança será anual a partir de 2024, com alíquotas de 0% a 22,5%. Quem quiser antecipar o pagamento, pagará 10% de imposto em 2023, caso contrário, será taxado em 15% no acumulado em 2024.

A previsão de arrecadação dessa modalidade é de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

Sair da versão mobile