Fundos imobiliários que investem em fundos sofrem revés na Justiça por IR; entenda
Gestores e advogados mobilizam-se para desconstruir o entendimento na Justiça de que fundos imobiliários (FIIs) não têm direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho auferido na alienação de cotas de outros fundos.
As empresas vêm lutando nos tribunais para reverter o quadro e eliminar a tributação sobre os ativos, de 20% sobre o ganho de capital. Existem 22 processos e 12 sentenças, todas desfavoráveis ao setor, conforme reportou reportagem do Valor Econômico, citando levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Hoje, o percentual de tributação da Receita Federal azeda o humor da indústria de fundos imobiliários. O RBR Alpha Fundo de Fundos (RBRF11), que se posiciona na linha de frente dessa batalha judicial, possui 39,3% do resultado histórico sujeito à tributação.
O RBRF11 entrou na Justiça com um mandado de segurança pelo reconhecimento do direito de não se sujeitar ao recolhimento de IR, e pede ainda compensação pelos valores indevidamente pagos a partir do ajuizamento da ação. O FoF aponta para uma insegurança jurídica no código brasileiro.
“No início, FIIs não investiam em outros fundos imobiliários. Não era uma das hipóteses existentes de tributação pela Receita Federal”, disse Ricardo Mahlmann de Almeida, sócio e COO na RBR Asset Management. “A partir de 2014, o imposto passou a ser cobrado. Mas a norma ficou um pouco torta: um artigo diz que a carteira de fundos imobiliários não é tributada e outro no qual se lê que são tributados.”
O executivo refere-se aos artigos 16 e 18 da da Lei no 8.668/93, respectivamente. O primeiro isenta os veículos “do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.
Já o segundo artigo estabelece: “Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento”.
‘Uma situação bizarra’
Em 2014, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal baixou — depois de questionada por uma administradora de fundos imobiliários — uma resolução para determinar que, sim, “ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação (…) sujeitam-se à incidência do imposto de renda.”
Além de enxergar uma contradição da lei, Mahlmann de Almeida alegou haver um erro interpretativo perpetrado pela Receita.
“Ficamos em uma situação bizarra. Bizarra, mas comum no Brasil nesse aspecto,” contou o COO na RBR. “Todos os fundos de investimentos são isentos ao vender cotas de FII. Um fundo multimercado que vender uma cota com ganho de capital não paga imposto. Mas o fundo imobiliário que o fizer paga não quando investe em CRI, LCI, imóveis. O único ativo imobiliário sobre o qual [o fundo imobiliário] paga imposto é na venda de cotas de outro FII. Isso não faz sentido.”
A isenção não representaria, diz ele, um impacto tão grande nas contas do governo federal. “Trata-se de um número que não chega a R$ 1 bilhão”, estima. “Mas é uma conta que, além de injusta para as gestoras de fundos sobre fundos, aumenta custos, limita investimentos eoperações.”
A saída da empresas foi entrar na Justiça — mas o processo deve demorar. Depois de perder na primeira instância, a intenção da RBR é recorrer até o Tribunal Superior de Justiça (STJ), uma epopeia que pode chegar a quatro anos de debates no Judiciário. Na visão de Mahlmann de Almeida, a probabilidade é de que órgão segure a maioria das ações e delibere acerca de uma, que dará o norte para as demais decisões.
Fundos imobiliários continuam pagando impostos
O caso de uma vitória no STJ seria motivo de comemoração, mas a possibilidade de um novo revés existe. Ainda assim, o sócio RBR lembrou que, enquanto a decisão não sai, fundos imobiliários continuam a pagar os tributos normalmente. A maioria dos veículos não possui um passivo de impostos.
Stephanie Camacho, responsável pela área de Relações com Investidores da gestora, reforçou que fundos de fundos continuarão a ser instrumentos por meio dos quais o investidor pessoa física acessam ativos que, por vezes, não conseguiriam. “Pouco importa ao investidor se há tributo dentro do fundo ou não”, diz ela. Essa condição não submete o pessoa física quando vende suas cotas de fundos imobiliários. É um ônus da gestora.